Atualizada em 23/03/26

Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) localizado no Estado do Rio de Janeiro e que desenvolve atividade econômica primária agrícolapecuáriapesqueira, de extração de produtos vegetais, bem como a criação animal de qualquer espécie, deverá solicitar inscrição estadual OBRIGATÓRIA.

Pedido de Inscrição Estadual

  • Teve dúvidas em como preencher o requerimento? Veja o passo a passo que preparamos para você acessando a aba “Requerimento”.
  • Para preencher o requerimento e solicitar sua inscrição clique aqui. Não esqueça de encaminhar sua documentação para a auditoria mais próxima de seu endereço.
  • Quer consultar o seu requerimento? Clique aqui.
  • Sua inscrição foi deferida e quer acessar o Cadastro para ver o número da sua Inscrição Estadual? Clique aqui.

Entrega da DECLAN-IPM

O produtor rural é obrigado a entrega da DECLAN-IPM anualmente. Caso tenha dúvida, acesse DECLAN-IPM – Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

Obrigatoriedade emissão nota fiscal eletrônica (NF-e)

A partir do dia janeiro de 2026 o produtor rural NÃO poderá mais utilizar a nota modelo 4 (talão), pois estará obrigado a emissão de NF-e. A regra vale para todas as operações, internas e interestaduais.

A nova redação do ajuste SINIEF 10 determinou que a entrada em vigor da obrigatoriedade será feita de forma escalonada.
a) 3 de fevereiro de 2025: para os produtores rurais, pessoas físicas, que realizarem operações:

  • Interestaduais (obrigatoriedade independe da receita do produtor rural);
  • Internas sendo elas praticadas por PRPF que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00 (trezentos e
    sessenta mil reais);

b) 5 de janeiro de 2026: nas operações praticadas pelos demais produtores rurais (produtores rurais pessoas físicas com receita bruta inferior a R$ 360.000,00 em operações internas).

Para emissão de NF-e em operações de saída e internas, o produtor poderá utilizar o Aplicativo NFF – Produtor rural. O NFF permite a emissão de NF-e de forma simplificada através do celular (sistema Android ou IOS) e utiliza a senha da conta e-GOV para emissão das notas. Tutorial:

Caso queira saber mais, acesse o Manual do NFF

O produtor rural, também, poderá utilizar de forma gratuita o programa emissor de NF-e do SEBRAE (veja tutorial) ou entrar em contato com as empresas desenvolvedoras de softwares emissores.

Certidão de Regularidade Fiscal

A Certidão de Regularidade Fiscal do produtor rural pode ser emitida:

Agendamento de atendimento voltado ao produtor rural

Ficou com dúvida? Agende seu atendimento na auditoria onde sua Inscrição Estadual está vinculada, clique aqui.