Atualizada em 03/09/24

Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) localizado no Estado do Rio de Janeiro e que desenvolve atividade econômica primária agrícolapecuáriapesqueira, de extração de produtos vegetais, bem como a criação animal de qualquer espécie, deverá solicitar inscrição estadual OBRIGATÓRIA.

Pedido de Inscrição Estadual

  • Teve dúvidas em como preencher o requerimento? Veja o passo a passo que preparamos para você acessando a aba “Requerimento”.
  • Para preencher o requerimento e solicitar sua inscrição clique aqui. Não esqueça de encaminhar sua documentação para a auditoria mais próxima de seu endereço.
  • Quer consultar o seu requerimento? Clique aqui.
  • Sua inscrição foi deferida e quer acessar o Cadastro para ver o número da sua Inscrição Estadual? Clique aqui.

Entrega da DECLAN-IPM

O produtor rural é obrigado a entrega da DECLAN-IPM anualmente. Caso tenha dúvida, acesse DECLAN-IPM – Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

Obrigatoriedade emissão nota fiscal eletrônica (NF-e)

A partir do dia 02/01/2025 o produtor rural NÃO poderá mais utilizar a nota modelo 4 (talão), pois estará obrigado a emissão de NF-e. A regra vale para todas as operações, internas e interestaduais.

Para emissão de NF-e em operações de saída e internas, o produtor poderá utilizar o Aplicativo NFF – Produtor rural. O NFF permite a emissão de NF-e de forma simplificada através do celular (sistema Android ou IOS) e utiliza a senha da conta e-GOV para emissão das notas.

Caso queira saber mais, acesse o Manual do NFF

O produtor rural, também, poderá utilizar de forma gratuita o programa emissor de NF-e do SEBRAE (veja tutorial) ou entrar em contato com as empresas desenvolvedoras de softwares emissores.

Agendamento de atendimento voltado ao produtor rural

Ficou com dúvida? Agende seu atendimento na auditoria onde sua Inscrição Estadual está vinculada, clique aqui.