A Decisão do Superior Tribunal de Justiça ao Criminalizar o não Pagamento de ICMS Declarado: Será que há Tipificação do Crime de Apropriação Indébita no Inadimplemento do ICMS pelo Contribuinte?

Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Tributária e de Finanças Públicas.

“O presente artigo, a partir de uma decisão jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Habeas Corpus No 399.109, faz uma análise da tese da repercussão jurídica dos tributos, mais especificamente da repercussão jurídica por reembolso para o caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de competência estadual. Tenta de uma forma bem clara explicar a diferença entre a tributação indireta no caso dos tributos sujeitos à retenção na fonte, onde a responsabilidade do contribuinte indireto pode até ter consequências penais, com a tributação indireta pelo sistema do reembolso, onde somente há um contribuinte legal. Por este fato, não seria possível atribuir a conduta delitiva do crime de apropriação indébita ao empresário, que sendo contribuinte do ICMS, não tem a posse de dinheiro de outrem. No caso, o consumidor final não é e nunca será parte integrante da relação jurídica tributária. Esta mudança de interpretação é essencial para combater decisões judiciais futuras que poderão se fundamentar na decisão do Superior Tribunal de Justiça e usar das ações penais como forma de coação do adimplemento tributário.”