A Lei Complementar nº 160, de 2017, como Norma Regulamentadora da Imunidade Recíproca Sobre o Aproveitamento de Benefícios Fiscais Estaduais

Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Direito Tributário Atual. 

“A imunidade recíproca que impede os entes federados de instituírem tributos sobre “patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros” deve ser aplicada para afastar da tributação federal os rendimentos obtidos pelos contribuintes com os benefícios fiscais concedidos pelos Estados e Distrito Federal, visto que tais benefícios se mostram renúncias de receita por parte destes entes federados. Assim, a Lei Complementar n. 160, de 2017, se apresenta como norma reguladora da imunidade recíproca, quando estabelece o conceito legal de subvenção para investimento, determinando assim os requisitos materiais para a sua não tributação.”