A Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação na Extinção do Usufruto no Estado de São Paulo

Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Tributária e de Finanças Públicas. 

“O presente estudo tem como o escopo tratar das competências legislativa e tributária dos Estados e Distrito Federal para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, elucidando sua materialidade, as limitações constitucionais ao poder de tributar e as normas gerais em direito tributário, tal como retratadas na Constituição Federal de 1988, perpassando pela Lei Federal Nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 e a Lei Federal Nº 10.406 de 10, de Janeiro de 2002, a fim de abordar o fato jurídico tributário do ITCMD e os direitos reais, especialmente no que atine a não incidência do imposto em comento no caso de extinção do usufruto, tal como consta na legislação do Estado de São Paulo.”