O Conceito de Norma Geral de Licitação e Contratação Pública
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV.
"O artigo, elaborado pelo método hipotético-dedutivo, estuda o conceito de norma geral de licitação e contratação a partir da legislação vigente, da doutrina e da jurisprudência. A necessidade da pesquisa decorre do fato de a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, principalmente por seu caráter mais pormenorizado, fazer ressurgir o debate sobre os limites da competência constitucional da União para legislar sobre o tema. Inicialmente, parte-se da doutrina tradicional segundo a qual o caráter geral da norma decorreria de seu conteúdo isoladamente considerado, ou seja, seu aspecto objetivo puro e absoluto. Dados os problemas insolúveis desse caminho interpretativo, elabora hipótese alternativa, denominada subjetiva-objetiva, que, em síntese, admite a generalidade como a necessidade de a norma ser uniforme para todos os seus destinatários, sem prejuízo da competência local para particularidades não tratadas pela norma geral, desde que respeitados os limites desta. A hipótese subjetiva-objetiva se mostrou melhor no teste hermenêutico para a solução de casos práticos."
Margens de Preferência nas Contratações Públicas e Promoção do Desenvolvimento Econômico
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV.
"O artigo analisa, inicialmente, o uso da licitação com função regulatória e de fomento. Em seguida, passa-se ao tema mais específico acerca do estabelecimento de margens de preferência como critério válido de discriminação nas licitações públicas. O mecanismo das margens de preferência é analisado como um dos instrumentos de política industrial passível de utilização para o enfrentamento do processo de desindustrialização pelo qual passa o Brasil. São examinadas as normas específicas que tratam das margens introduzidas na Lei nº 8.666/1993 e parcialmente reiteradas na nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021), fazendo-se sugestões de alteração. Ao final, conclui-se pela compatibilidade da política de margens de preferência com o princípio da isonomia, sem prejuízo da necessidade de aprimoramento da disciplina legal específica, a fim de que cumpra com maior eficácia a finalidade para a qual foi criada."
Desenhos de Mercado, Licitações e Três Apostas da Lei nº 14.133/2021
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.
"Trata-se de estudo de aspectos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021) à luz da teoria dos desenhos de mercado. A partir das diretrizes propostas por Alvin Roth, abordam-se três novidades da Lei n.º 14.133/2021 que têm potencial para colaborar para o bom funcionamento das contratações públicas. Em primeiro lugar, será investigado em que medida a criação do Portal Nacional de Compras Públicas (art. 174) pode aumentar a capacidade para obtenção de informações, garantir decisões alocativas mais adequadas e criar incentivos positivos de boas condutas entre contratantes. Em segundo lugar, serão tecidas considerações acerca da incorporação da modalidade do diálogo competitivo (art. 32) no ordenamento nacional e suas possibilidades para incremento da segurança e redução de assimetrias informacionais entre Administração Pública e iniciativa privada em contratações complexas. Por fim, serão elencados os espaços conferidos pela nova legislação para elaboração de diferentes desenhos de contratação, com especial destaque sobre as regras sobre a fase preparatória (cf. arts. 18 e ss.) que possibilitarão que a Administração Pública realize diagnósticos e formule novas propostas de ambientes e regras de leilões favoráveis a contratações mais eficientes."
A Participação Cidadã como um dos Princípios de Governo Aberto
Disponível somente em PDF. Extraído dos Cadernos Gestão Pública e Cidadania.
"Nas últimas décadas, a participação cidadã constituiu-se como um instrumento de aprofundamento democrático e de qualificação da gestão pública. Seguindo essa tendência, algumas iniciativas pioneiras de governo aberto incluíram a participação como um de seus princípios fundamentais. No entanto, o significado e as características da participação como um princípio de governo aberto têm sido discutidos superficialmente pela literatura do campo. Portanto, os objetivos deste estudo foram discutir diferentes formas de se classificar a participação cidadã e distinguir quais de suas características são consideradas adequadas enquanto princípio de governo aberto. Em síntese, o estudo demonstra que a participação cidadã no contexto do governo aberto deve ir além das simples consultas, pois é preciso garantir o protagonismo e o envolvimento dos cidadãos nas decisões políticas. Faz-se necessário que haja participação real e ativa, na qual os cidadãos possam fazer parte do processo político e tomar parte nas decisões, contribuindo para o fortalecimento da cidadania, da democracia deliberativa e da legitimidade das decisões."
Determinantes dos Prazos das Compras Públicas por Meio de Pregão Eletrônico
Disponível somente em PDF. Extraído dos Cadernos Gestão Pública e Cidadania.
"O presente estudo teve como objetivo identificar fatores determinantes dos prazos das licitações públicas. Foram formuladas hipóteses com base na lógica dos leilões e no referencial teórico das compras públicas e da área específica de licitações e contratos públicos, utilizando dimensões características do bem, do procedimento e do fornecedor. A proposta foi realizar uma análise das contratações públicas buscando elucidar fatos, com o propósito de minimizar os prazos visando à maior eficiência. A coleta de dados deu-se em quatro unidades técnicas da Fundação Oswaldo Cruz, extraídos pelo sistema de compras governamentais, no período de 2011 a 2019, com uma população substancial dos eventos de licitação ocorridos por pregão eletrônico. Os dados foram analisados por análise paramétrica e multivariada, por meio de regressão múltipla. Os resultados apontam para diversos fatores que influenciam de maneira positiva os prazos, aumentando-os, fatores que, quando bem administrados, podem mitigar esses prazos. O estudo traz contribuições para a área de políticas públicas, podendo ajudar pesquisadores focados no tema de licitações públicas e auxiliar formuladores de políticas de governo."