A Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação na Extinção do Usufruto no Estado de São Paulo
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Tributária e de Finanças Públicas.
"O presente estudo tem como o escopo tratar das competências legislativa e tributária dos Estados e Distrito Federal para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, elucidando sua materialidade, as limitações constitucionais ao poder de tributar e as normas gerais em direito tributário, tal como retratadas na Constituição Federal de 1988, perpassando pela Lei Federal Nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 e a Lei Federal Nº 10.406 de 10, de Janeiro de 2002, a fim de abordar o fato jurídico tributário do ITCMD e os direitos reais, especialmente no que atine a não incidência do imposto em comento no caso de extinção do usufruto, tal como consta na legislação do Estado de São Paulo."
A Repartição dos Recursos Tributários do ICMS aos Municípios do Estado do Amazonas: Uma Análise de Dependência Orçamentária no Período de 2015 a 2020
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Tributária e de Finanças Públicas.
"O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é uma importante fonte de arrecadação de recursos públicos, sendo determinado constitucionalmente que 25 (vinte e cinco) por cento do imposto arrecadado pelos estados deva ser repassado aos municípios. Considerando a importância desta receita tributária na atuação e efetivação dos serviços públicos oferecidos pelos municípios, este trabalho buscou analisar o grau de dependência dos Municípios do Estado do Amazonas referente a este tributo e em que molde acontece essa distribuição, visando mostrar a origem de uma das maiores fontes da receita desses municípios. Para comprovar o percentual de dependência dos municípios com o ICMS, foram apresentados os dados de receita total de cada município dividida pela arrecadação advinda do repasse do ICMS, dessa forma encontrando a porcentagem de dependência de cada município dos anos de 2015 a 2020. Foi constatado que grande parte dos municípios depende da receita proveniente da cotas-partes do ICMS; 12 municípios ficaram acima da média geral mesmo a média sendo bastante alta representando mais de 20% para mais de 37 municípios."
O Conceito de Norma Geral de Licitação e Contratação Pública
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV.
"O artigo, elaborado pelo método hipotético-dedutivo, estuda o conceito de norma geral de licitação e contratação a partir da legislação vigente, da doutrina e da jurisprudência. A necessidade da pesquisa decorre do fato de a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, principalmente por seu caráter mais pormenorizado, fazer ressurgir o debate sobre os limites da competência constitucional da União para legislar sobre o tema. Inicialmente, parte-se da doutrina tradicional segundo a qual o caráter geral da norma decorreria de seu conteúdo isoladamente considerado, ou seja, seu aspecto objetivo puro e absoluto. Dados os problemas insolúveis desse caminho interpretativo, elabora hipótese alternativa, denominada subjetiva-objetiva, que, em síntese, admite a generalidade como a necessidade de a norma ser uniforme para todos os seus destinatários, sem prejuízo da competência local para particularidades não tratadas pela norma geral, desde que respeitados os limites desta. A hipótese subjetiva-objetiva se mostrou melhor no teste hermenêutico para a solução de casos práticos."
Margens de Preferência nas Contratações Públicas e Promoção do Desenvolvimento Econômico
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV.
"O artigo analisa, inicialmente, o uso da licitação com função regulatória e de fomento. Em seguida, passa-se ao tema mais específico acerca do estabelecimento de margens de preferência como critério válido de discriminação nas licitações públicas. O mecanismo das margens de preferência é analisado como um dos instrumentos de política industrial passível de utilização para o enfrentamento do processo de desindustrialização pelo qual passa o Brasil. São examinadas as normas específicas que tratam das margens introduzidas na Lei nº 8.666/1993 e parcialmente reiteradas na nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021), fazendo-se sugestões de alteração. Ao final, conclui-se pela compatibilidade da política de margens de preferência com o princípio da isonomia, sem prejuízo da necessidade de aprimoramento da disciplina legal específica, a fim de que cumpra com maior eficácia a finalidade para a qual foi criada."
Desenhos de Mercado, Licitações e Três Apostas da Lei nº 14.133/2021
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.
"Trata-se de estudo de aspectos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021) à luz da teoria dos desenhos de mercado. A partir das diretrizes propostas por Alvin Roth, abordam-se três novidades da Lei n.º 14.133/2021 que têm potencial para colaborar para o bom funcionamento das contratações públicas. Em primeiro lugar, será investigado em que medida a criação do Portal Nacional de Compras Públicas (art. 174) pode aumentar a capacidade para obtenção de informações, garantir decisões alocativas mais adequadas e criar incentivos positivos de boas condutas entre contratantes. Em segundo lugar, serão tecidas considerações acerca da incorporação da modalidade do diálogo competitivo (art. 32) no ordenamento nacional e suas possibilidades para incremento da segurança e redução de assimetrias informacionais entre Administração Pública e iniciativa privada em contratações complexas. Por fim, serão elencados os espaços conferidos pela nova legislação para elaboração de diferentes desenhos de contratação, com especial destaque sobre as regras sobre a fase preparatória (cf. arts. 18 e ss.) que possibilitarão que a Administração Pública realize diagnósticos e formule novas propostas de ambientes e regras de leilões favoráveis a contratações mais eficientes."