Atualizada em 12/06/24
  • Custos no Serviço Público

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista do Serviço Público da ENAP.

    "A melhoria do desempenho da administração pública é uma necessidade que vem sendo evidenciada nesta década. Primeiro, porque o padrão da inserção do Brasil na economia mundial requer melhor desempenho do setor público, dado o caráter sistêmico da competitividade. Segundo, porque a crise fiscal do Estado exige que o governo faça mais com menos recursos. Daí a prioridade para a qualidade do gasto público. A proposta apresentada é que o governo desenvolva e implante sistemas de custos baseados em atividade (ABC), pois estes apresentam a flexibilidade necessária para o setor de serviços e são ferramentas úteis nos processos de reestruturação e de melhoria da gestão. Os sistemas ABC são superiores aos métodos de custeio tradicionais, pois: 1) reduzem as distorções do rateio dos custos indiretos e fixos; 2) não apenas apuram custos, mas também mostram como e onde se formam os custos, favorecendo uma mudança efetiva de atitude dos gestores."

  • Código Tributário Nacional

    Disponível somente em PDF. Extraído da Biblioteca do Senado Federal.

    Atualizado até agosto de 2022.

    "Esta edição contém o texto da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, que constitui o Código Tributário Nacional (CTN). Ao dispor sobre o Sistema Tributário Nacional, o CTN instituiu normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

    Embora promulgado como lei ordinária, o CTN foi recepcionado como lei complementar pela Constituição de 1988 (art. 146, III). Com mais de meio século de existência, ele foi essencial para a sistematização do direito tributário brasileiro."

  • Reflexões Sobre a Nova Lei de Licitações

    Disponível somente em PDF. Extraído das publicações do portal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

    "No livro que o leitor tem em mãos, foram reunidos artigos escritos por servidores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que atuam diariamente na análise de licitações e contratos administrativos dos órgãos jurisdicionados desta Casa, o que inclui o Governo estadual e 644 municípios."

  • Boletim de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Número 8 – Agosto/2022

    Disponível somente em PDF. Extraído do Boletim de Jurisprudência do TCE-RJ.

    "O Boletim de Jurisprudência do TCE-RJ, com periodicidade mensal, contém referências jurisprudenciais atualizadas, bem como legislações do TCE-RJ. Para seleção do conteúdo foram levados em consideração temas de interesses relativos à missão do TCE-RJ. O objetivo é facilitar aos leitores o acompanhamento, o acesso e a leitura de informações atualizadas e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos pelo Tribunal. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCE-RJ sobre a matéria. Para aprofundamento, em cada item referenciado, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações clicando nos números dos processos."

  • Boletim de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Número 7 – Julho/2022

    Disponível somente em PDF. Extraído do Boletim de Jurisprudência do TCE-RJ.

    "O Boletim de Jurisprudência do TCE-RJ, com periodicidade mensal, contém referências jurisprudenciais atualizadas, bem como legislações do TCE-RJ. Para seleção do conteúdo foram levados em consideração temas de interesses relativos à missão do TCE-RJ. O objetivo é facilitar aos leitores o acompanhamento, o acesso e a leitura de informações atualizadas e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos pelo Tribunal. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCE-RJ sobre a matéria. Para aprofundamento, em cada item referenciado, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações clicando nos números dos processos."