Atualizada em 12/06/24
  • Guia Prático das Unidades de Gestão da Integridade: Orientações para Instituição, Aperfeiçoamento e Uniformização nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional

    Disponível somente em PDF. Extraído do portal da Controladoria-Geral da União.

    "O objetivo deste guia prático é fornecer orientações para a implantação de Unidades de Gestão da Integridade (UGIs) nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Ele vem complementar outros dois documentos que compõem a Coleção Programa de Integridade da Controladoria-Geral da União (CGU) criados especificamente para o processo de estruturação dos programas de integridade por esses órgãos e entidades: o Guia Prático de Implementação de Programa de Integridade Pública e o Guia Prático de Gestão de Riscos para a Integridade."

  • A Institucionalização do Concurso Público no Brasil: Uma Análise Sócio-Histórica

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista do Serviço Público da ENAP.

    "Este artigo toma como objeto o processo de institucionalização do concurso público na administração pública brasileira durante o século XX e início do XXI. O concurso público é um método de ocupação dos cargos públicos que se contrapôs a outros modelos de admissão até então vigentes na história da administração pública no Brasil. Este estudo tem por objetivo mostrar como o método de concurso foi transformado num valor do serviço público no Brasil, através de uma abordagem sócio-histórica das reformas administrativas no período republicano. A análise foca no período republicano a partir da década de 1930, quando se construiu, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público (Dasp), o modelo de processo de admissão que se disseminou por todo o país, passando ainda pelo regime militar e pelo período mais recente de redemocratização, até o ano de 2018. As reformas administrativas analisadas são tomadas como processos de formação do Estado no Brasil, considerando-se a institucionalização do concurso público como parte de processos sociais de longa duração. Por meio de pesquisa documental e de revisão bibliográfica, conclui-se que a busca pelo mérito e pela racionalidade foi o mote discursivo usado como justificativa para a instauração de novas técnicas e práticas governamentais de admissão ao serviço público, fornecendo legitimidade ao método de concurso."

  • A Finalidade da Tributação e sua Difusão na Sociedade

    Disponível somente em PDF. Extraído do portal da Receita Federal.

    "Este trabalho, assim, busca realizar análise extensiva sobre a finalidade da tributação e sua difusão na sociedade. Iniciaremos analisando as múltiplas finalidades da tributação, a saber: a finalidade originária, que é o financiamento do Estado; a finalidade política, que é o estabelecimento do elo entre governante e governados; a finalidade econômica, que implica atuar nas funções alocativa e estabilizadora do governo; e a finalidade social, que é a função redistributiva do governo. Também discutiremos a dimensão moral da tributação, que deve estar necessariamente presente para que ela possa alcançar essas múltiplas finalidades de modo efetivo. Por último, iremos buscar identificar os fatores que permitem a maior aceitação social da tributação, destacando, em particular, quais ações no âmbito da administração tributária podem estimular essa aceitação."

  • 10 Passos para a Boa Gestão de Riscos

    Disponível somente em PDF. Extraído do portal do Tribunal de Contas da União.

    "O conceito fundamental subjacente à política de governança e gestão de riscos na Administração Pública é o de valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização, que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos (Decreto 9.203/2017, art. 2º, II).

    Como as atividades de qualquer organização envolvem riscos, que, se não gerenciados adequadamente, podem se materializar e comprometer a capacidade de gerar, preservar ou entregar valor, o Decreto 9.203/2017, no art. 17, atribui à alta administração das organizações públicas federais o dever de estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional.

    A gestão de riscos, como definida no Decreto 9.203/2017, é um processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos (art. 2º, IV).

    Com efeito, se ocorre um evento não previsto, com potencial para impactar os resultados esperados, o que faz a diferença para o desempenho é se a organização se preparou ou não para isso. Uma gestão de riscos eficaz pode tanto reduzir a probabilidade de ocorrência de um evento adverso quanto o seu impacto nos objetivos da organização. Pode, também, auxiliá-la a identificar e aproveitar oportunidades que favoreçam os resultados.

    A busca de objetivos nas organizações do setor público envolve riscos decorrentes da natureza de suas atividades, de realidades emergentes, de mudanças nas circunstâncias e nas demandas sociais e da própria dinâmica da administração pública, bem como das exigências de cumprimento de requisitos legais e regulatórios e da necessidade de transparência e prestação de contas.

    Nesse contexto, o gerenciamento de riscos é um elemento essencial para a boa governança, pois contribui para reduzir as incertezas que envolvem a definição da estratégia e dos objetivos das organizações públicas e, por conseguinte, o alcance de resultados em benefício da sociedade.

    A gestão de riscos, quando corretamente implementada e aplicada de forma sistemática, estruturada e oportuna, fornece informações que dão suporte às decisões de alocação e uso apropriado dos recursos e contribuem para a otimização do desempenho organizacional. Como consequência, aumentam a eficiência e eficácia na geração, proteção e entrega de valor público, na forma de benefícios que impactam diretamente cidadãos e outras partes interessadas.

    Implementar uma gestão de riscos com essas características pode ser mais simples do que parece quando se enxergam os passos a serem seguidos. Para auxiliá-lo nesse empreitada, o TCU elaborou esta publicação com dez passos que, se observados, contribuirão para o êxito da sua organização na incorporação da gestão de riscos aos seus processos de governança e gestão.

    Apresenta-se, a seguir, o que você, responsável pela governança, membro da alta administração ou gestor de órgão ou entidade da Administração Pública, pode fazer para implementar e fortalecer a gestão de riscos em sua organização."

  • Gestão Orçamentária Pública: Coletânea de Legislação

    Disponível somente em PDF. Extraído da Biblioteca Digital do Senado Federal.

    "O volume tem como base a Lei Complementar nº 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei nº 4.320/1964, que estabelece regras gerais de direito financeiro e orçamentário. Também apresenta dispositivos constitucionais e diversas outras normas, entre leis e decretos, relacionados ao assunto."