Art. 26 da LINDB – Novo Regime Jurídico de Negociação com a Administração Pública
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV.
"A Lei n.º13.655/18, que altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), representa um novo marco à consensualidade administrativa. Seu 26 consiste em efetivo permissivo genérico para que a Administração Pública celebre acordos. Ao criar uma nova figura consensual – o compromisso da Nova LINDB –, a Lei n.º 13.655/18 define um novo regime jurídico à consensualidade administrativa, cujas principais características são: propiciar segurança jurídica à celebração de acordos administrativos, a partir do endereçamento de dúvidas jurídicas e distorções em sua prática, e garantir compromissos mais eficientes à sociedade como um todo, e não apenas aos celebrantes, satisfazendo interesses gerais. Este artigo se propõe a destrinchar este novo regime jurídico da negociação com a Administração Pública, focando no compromisso da Nova LINDB, com a finalidade de melhor compreender a intenção legislativa e indicar os seus contornos práticos."
Art. 24 da LINDB – Irretroatividade de Nova Orientação Geral para Anular Deliberações Administrativas
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV.
"O artigo pretende explorar o sentido e a aplicabilidade do art. 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, que fixa a regra segundo a qual deliberações administrativas não podem ser anuladas com fundamento em mudança na orientação geral adotada sobre o Direito vigente. O estudo expõe antecedentes dessa diretriz de aplicação do direito público na produção acadêmica brasileira, encontrados em dispositivos esparsos do nosso ordenamento jurídico, na literatura acadêmica e na jurisprudência."
Art. 23 da LINDB – O Equilíbrio entre Mudança e Previsibilidade na Hermenêutica Jurídica
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"O artigo analisa o art. 23, recém-introduzido à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Para tanto, traz algumas considerações iniciais sobre o direito e os desafios contemporâneos que enfrenta, de forma a apresentar o contexto e a importância das mudanças promovidas na LINDB, suscitadas com o objetivo de promover a segurança jurídica, em especial na interpretação do direito público. Em seguida, prevê casos em que o art. 23 deve ser aplicado, a incluir as esferas administrativa, controladora e judicial e quem faria parte de cada uma delas. Também são interpretados termos essenciais do art. 23, como 'decisões', a incluir não só aquelas advindas da resolução de conflitos, mas também atos de caráter normativo ou integrativo."
Art. 22 da LINDB – Acabou o Romance: Reforço do Pragmatismo no Direito Público Brasileiro
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"O autor argumenta que o art. 22 da LINDB combate o idealismo dominante no direito brasileiro e exige do intérprete maior atenção às circunstâncias fáticas e jurídicas que impactam a atuação administrativa e podem limitá-la. Os comentários ao artigo buscam ainda afastar algumas leituras equivocadas sobre os seus termos, esclarecendo as suas hipóteses de aplicação."
Art. 21 da LINDB – Indicando Consequências e Regularizando Atos e Negócios
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"O artigo pretende auxiliar na interpretação das normas extraídas a partir do art. 21 do Decreto-lei n. 4.567/42 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). De início, o texto contextualiza o art. 21 da LINDB junto ao debate sobre o controle público. Então, indica o que poderiam ser consequências jurídicas e administrativas, e reflete sobre como se poderia indicá-las numa decisão administrativa ou judicial. Em seguida, o artigo cogita sobre o que poderia ser o dever de regularização proporcional, exigido pelo art. 21, par. único, da LINDB. Ao final, são indicados alguns possíveis aspectos polêmicos associados à incidência das normas objeto de estudo."