Atualizada em 12/06/24
  • Art. 20 da LINDB – Dever de transparência, concretude e proporcionalidade nas decisões públicas

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV.

    "O art. 20 da LINDB é orientado a reduzir a indeterminação das decisões estatais, que muitas vezes restringem-se a invocar princípios abstratos. O processo decisório exige a concretização de normas e valores ideais, o que impõe tomar em consideração as suas situações da realidade. Se uma norma pode propiciar diferentes conclusões para o caso concreto, é indispensável analisar os potenciais efeitos pertinentes a cada qual. Essa exigência é ainda mais relevante em vista do princípio da proporcionalidade. É inviável aplicar a proporcionalidade sem tomar em vista os efeitos que a opção hermenêutica produzirá. O parágrafo único do art. 20 admite, além disso, adotar soluções alternativas à simples invalidação de um provimento administrativo, nas hipóteses de vícios ou defeitos."

  • Segurança Jurídica para a Inovação Pública: A Nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei nº 13.655/2018)

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV. 

    "Este artigo busca apresentar uma leitura instrumental da recém-editada Lei no 13.655/2018, que altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e lhe confere uma nova dimensão operacional: no âmbito público, para reforço da segurança jurídica e melhoria da qualidade das decisões públicas. O artigo analisa a agenda de pesquisa e produção acadêmica que incitou o processo legislativo que resultou na Lei no 13.655/2018, e também as alterações que o projeto sofreu no Congresso Nacional para demonstrar que a lei decorre de uma agenda voltada a viabilizar a inovação na administração pública. A tese central do texto é a de que a Lei no 13.655/2018 consiste em uma lei de planos, públicos e privados, que viabiliza o desenho de soluções jurídicas com maior criatividade e conforto decisório. No âmbito público, fundamentalmente a previsão de ônus aos controladores e a tutela do gestor público honesto permitem a definição mais efetiva de políticas públicas, contratos, licenças e permissões, entre outras manifestações. Desse modo, pela segurança jurídica, a Nova LINDB viabiliza a inovação pública na medida em que pavimenta o experimentalismo na administração pública, como a assimilação de novas tecnologias em suas atividades prestacionais e o emprego de mecanismos jurídicos atípicos."

  • A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a Ampliação dos Parâmetros de Controle dos Atos Administrativos Discricionários: O Direito na Era do Consequencialismo

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV.

    "Este texto explora os horizontes do controle dos atos administrativos a partir dos novos dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), aprovados em 2018. A metodologia utilizada é a revisão literária interdisciplinar, partindo de textos de filosofia consequencialista como ferramenta de compreensão do teor do art. 20 da norma. Demonstra-se que a lei promove uma ampliação dos parâmetros de controle de legalidade, abandonando, em definitivo, a ideia de legalidade formal, para promover o controle de juridicidade. A LINDB passa a incluir o controle da avaliação apropriada de valores jurídicos abstratos por intermédio das consequências da decisão projetada, as quais devem compor, de modo expresso, a motivação da decisão, sob pena de nulidade. A existência e a veracidade das consequências avaliadas são sindicáveis pelos órgãos de controle, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário."

  • A Suposta Alteração dos Fundamentos do Direito Administrativo pela Nova Redação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública.

    "O estudo que ora se propõe pretende responder, a partir do método indutivo, ao seguinte questionamento: haveria a LINDB alterado os fundamentos do regime jurídico-administrativo? Para a solução do problema o artigo analisará o diagnóstico justificador do Projeto de Lei do Senado 349/2015, os princípios que o inspiraram (segurança jurídica e eficiência) e o próprio produto legislativo –os novos artigos (20 a 30) da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro –, para concluir a respeito da eventual mudança estrutural do Direito Administrativo nacional."

  • Artigos 20 a 30 da LINDB como Novos Paradigmas Hermenêuticos do Direito Público, voltados à Segurança Jurídica e à Eficiência Administrativa

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Argumentum - Argumentum Journal of Law.

    "Este artigo procura: 1) analisar à luz de critérios hermenêuticos os arts. 20 a 30 da LINDB, acrescentados pela Lei n. 13.655/2018, que busca: reforçar o ônus de motivação das decisões administrativas; fortalecer a segurança jurídica nas relações entre administração pública e administrados; incrementar a participação da sociedade nas decisões públicas, mediante compromisso e consultas públicas; aperfeiçoar as funções de tomadas de decisão, requerendo a consideração de efeitos práticos (jurídicos e administrativos), oriundos da atividade decisória; traçar diretrizes à interpretação de normas sobre gestão pública etc.; e 2) esclarecer que, diante da grande utilização de conceitos vagos ou indeterminados, a Lei n. 13.655/2018 poderá conduzir a interpretações díspares; dificultar a atuação de órgãos de controle; gerar insegurança e contribuir para a impunidade no setor público."