Art. 22 da LINDB – Acabou o Romance: Reforço do Pragmatismo no Direito Público Brasileiro
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV.
"O autor argumenta que o art. 22 da LINDB combate o idealismo dominante no direito brasileiro e exige do intérprete maior atenção às circunstâncias fáticas e jurídicas que impactam a atuação administrativa e podem limitá-la. Os comentários ao artigo buscam ainda afastar algumas leituras equivocadas sobre os seus termos, esclarecendo as suas hipóteses de aplicação."
Art. 21 da LINDB – Indicando Consequências e Regularizando Atos e Negócios
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV.
"O artigo pretende auxiliar na interpretação das normas extraídas a partir do art. 21 do Decreto-lei n. 4.567/42 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). De início, o texto contextualiza o art. 21 da LINDB junto ao debate sobre o controle público. Então, indica o que poderiam ser consequências jurídicas e administrativas, e reflete sobre como se poderia indicá-las numa decisão administrativa ou judicial. Em seguida, o artigo cogita sobre o que poderia ser o dever de regularização proporcional, exigido pelo art. 21, par. único, da LINDB. Ao final, são indicados alguns possíveis aspectos polêmicos associados à incidência das normas objeto de estudo."
Art. 20 da LINDB – Dever de transparência, concretude e proporcionalidade nas decisões públicas
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV.
"O art. 20 da LINDB é orientado a reduzir a indeterminação das decisões estatais, que muitas vezes restringem-se a invocar princípios abstratos. O processo decisório exige a concretização de normas e valores ideais, o que impõe tomar em consideração as suas situações da realidade. Se uma norma pode propiciar diferentes conclusões para o caso concreto, é indispensável analisar os potenciais efeitos pertinentes a cada qual. Essa exigência é ainda mais relevante em vista do princípio da proporcionalidade. É inviável aplicar a proporcionalidade sem tomar em vista os efeitos que a opção hermenêutica produzirá. O parágrafo único do art. 20 admite, além disso, adotar soluções alternativas à simples invalidação de um provimento administrativo, nas hipóteses de vícios ou defeitos."
Segurança Jurídica para a Inovação Pública: A Nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei nº 13.655/2018)
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV.
"Este artigo busca apresentar uma leitura instrumental da recém-editada Lei no 13.655/2018, que altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e lhe confere uma nova dimensão operacional: no âmbito público, para reforço da segurança jurídica e melhoria da qualidade das decisões públicas. O artigo analisa a agenda de pesquisa e produção acadêmica que incitou o processo legislativo que resultou na Lei no 13.655/2018, e também as alterações que o projeto sofreu no Congresso Nacional para demonstrar que a lei decorre de uma agenda voltada a viabilizar a inovação na administração pública. A tese central do texto é a de que a Lei no 13.655/2018 consiste em uma lei de planos, públicos e privados, que viabiliza o desenho de soluções jurídicas com maior criatividade e conforto decisório. No âmbito público, fundamentalmente a previsão de ônus aos controladores e a tutela do gestor público honesto permitem a definição mais efetiva de políticas públicas, contratos, licenças e permissões, entre outras manifestações. Desse modo, pela segurança jurídica, a Nova LINDB viabiliza a inovação pública na medida em que pavimenta o experimentalismo na administração pública, como a assimilação de novas tecnologias em suas atividades prestacionais e o emprego de mecanismos jurídicos atípicos."
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a Ampliação dos Parâmetros de Controle dos Atos Administrativos Discricionários: O Direito na Era do Consequencialismo
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV.
"Este texto explora os horizontes do controle dos atos administrativos a partir dos novos dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), aprovados em 2018. A metodologia utilizada é a revisão literária interdisciplinar, partindo de textos de filosofia consequencialista como ferramenta de compreensão do teor do art. 20 da norma. Demonstra-se que a lei promove uma ampliação dos parâmetros de controle de legalidade, abandonando, em definitivo, a ideia de legalidade formal, para promover o controle de juridicidade. A LINDB passa a incluir o controle da avaliação apropriada de valores jurídicos abstratos por intermédio das consequências da decisão projetada, as quais devem compor, de modo expresso, a motivação da decisão, sob pena de nulidade. A existência e a veracidade das consequências avaliadas são sindicáveis pelos órgãos de controle, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário."