A Reforma Tributária Necessária: Diagnóstico e Premissas
Disponível somente em PDF. Extraído do site da Associação Nacional dos Auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil.
"Este documento elaborado no âmbito do movimento 'Reforma Tributária Solidária, Menos Desigualdade, Mais Brasil' tem por propósito elaborar diagnóstico e apresentar premissas da reforma tributária necessária para o Brasil."
A Reforma Tributária Necessária. Justiça Fiscal é Possível: Subsídios para o Debate Democrático sobre o Novo Desenho da Tributação Brasileira
Disponível somente em PDF. Extraído do site da Associação Nacional dos Auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil.
"Neste documento trazemos uma série de simulações realizadas por renomados professores universitários, técnicos e especialistas em tributação e economia. Propomos aqui uma nova tabela de imposto de renda, visando a aumentar a progressividade do sistema, com sugestões de mudança na distribuição da carga tributária – diminuição nos impostos
indiretos (consumo e serviços) e aumento nos diretos (renda e patrimônio). Nossos estudos comprovam que é tecnicamente possível aumentar a progressividade do sistema tributário e reduzir a desigualdade de renda – um dos vetores do crescimento econômico com impacto no aumento da receita pública e na superação da crise fiscal. Uma das diretrizes centrais é aproximar as alíquotas brasileiras da média praticada em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)."Ordenador de Despesas: Gestão, Discricionariedade e Responsabilidade Pessoal
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista da CGU.
"O ordenador de despesas pratica atos de gestão que exigem particular atenção por representarem efetiva disposição do patrimônio público. Tais atos de gestão constituem atos discricionários, de responsabilidade delegável em sua prática, mas indelegável em sua essência, e que importam na responsabilidade pessoal do ordenador e na inversão do ônus de prova em favor do Erário, competindo ao ordenador demonstrar a correção de seus atos. No âmbito de suas atribuições, o ordenador de despesas mantém especial relacionamento funcional com os ordenadores delegados, os pareceristas jurídicos e técnicos, os membros das comissões de licitação, os fiscais de contrato e os agentes do controle interno, com os quais deve manter especial harmonia. Ao dispor do patrimônio público, mediante a realização de despesa financeira ou de outro ato de disposição patrimonial, como a alienação de um bem público, o ordenador de despesas deve estar alinhado com as normas legais e regulamentares da despesa pública, bem como com o interesse da sociedade."
Finanças Públicas em Movimento: Reflexões Acerca da Controversa Destinação do Superávit Financeiro dos Poderes Estaduais
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista da CGU.
"Tendo como bússola a necessidade de alocação eficiente dos recursos públicos para atender às exigências mínimas da coletividade, o presente estudo debruça-se sobre os critérios que viabilizam a devolução de eventuais superávits financeiros dos Poderes e órgãos com autonomia orçamentário-financeira assegurada pelo artigo 168 da Constituição Federal à conta única do Tesouro Estadual, gerida pelo Poder Executivo, avaliando a possibilidade de utilização do importe para abertura de créditos adicionais disciplinados na Lei nº 4.320/1964. Debate-se, também, a hipótese de as sobras financeiras permanecerem com o órgão superavitário, quando o montante em disponibilidade, desde que livre e desvinculado de destinação legal específica, poderá ser considerado como antecipação de receita autorizada para o exercício imediatamente posterior, devendo ser deduzido da importância a ser repassada via sistemática
de duodécimos. Independentemente da adoção de quaisquer dos modelos abordados, as verbas estatais não podem ser entendidas como de propriedade dos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos integrantes dos entes subnacionais, mas como riqueza pública a ser racionalmente alocada com vistas à concretização, em grau ótimo, das aspirações da comunidade."Aspectos Penais da Lei Anticorrupção
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista da CGU.
"O presente estudo objetiva analisar os principais aspectos penais da Lei 12.846, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2013, também conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa. O trabalho faz uma breve contextualização sobre os impactos da corrupção na gestão governamental e no ambiente de negócio e suas implicações para o desenvolvimento sustentável. Também aborda as principais inovações trazidas pela norma,
as condutas passíveis de punição e o seu caráter de norma penal encoberta. Baseia-se principalmente na doutrina especializada e na legislação de regência que com ela se relaciona."