Atualizada em 12/06/24
  • Combate à Corrupção nas Contratações Públicas Como Política Pública

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Científica do CPJM.

    "O objetivo do presente artigo é demonstrar como o combate à corrupção nas contratações públicas pode ser uma importante política pública para a diminuição dos níveis de corrupção e de seus efeitos deletérios. Para desenvolver o presente estudo, utilizou-se como método de abordagem o hipotético-dedutivo, em que se pretende analisar o fenômeno da corrupção e suas consequências no Brasil, bem como seu enfrentamento através de mecanismos de integridade. Sustenta-se a hipótese de que a implementação do sistema de integridade na Administração Pública e a exigência de programas de integridade dos que celebram contrato com o governo podem reduzir os níveis de corrupção sistêmica no Brasil."

  • Coleção Integridade em Contratações Públicas: Volume I

    Disponível somente em PDF. Extraído da Base de Conhecimento da CGU.

    "A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/20211, há tempos esperada por gestores, empresas e juristas, aperfeiçoa diversos aspectos da relação público-privada. Dentre as inúmeras inovações, que atualizam a forma como a Administração Pública se relaciona com seus fornecedores, uma delas concretiza o reconhecimento, por parte do Estado, de que as empresas possuem um papel fundamental na prevenção à corrupção no Brasil. Os programas de integridade - entendidos como o conjunto de políticas, procedimentos, práticas e controles, adotados por uma organização com o intuito de prevenir atos de corrupção e outras fraudes e de criar uma cultura organizacional de integridade - viabilizam a atuação da organização na luta contra esse mal que assola a sociedade brasileira: a corrupção.

    Diante da constatação de que as empresas são fundamentais nessa luta, a referida norma cria a obrigatoriedade de implantação, no prazo de até 6 meses, de programas de integridade por empresas privadas que venham a celebrar contratos de obras, serviços ou fornecimentos de grande vulto com o Poder Público (Art. 25, §4º), além de elencar programa de integridade como critério de desempate em licitações (Art. 60, IV), como elemento a ser considerado na = aplicação de sanções (Art. 156, §1º) e como condição de reabilitação (Art. 163, parágrafo único). Registra-se que é com grande entusiasmo que a Controladoria-Geral da União está atuando na regulamentação de tais dispositivos legais.

    Diante desse novo cenário, a Controladoria-Geral da União irá lançar uma série de informativos visando orientar os setores público e privado sobre a importância da adoção de programas de integridades e, considerando a experiência da CGU, sobre a correta forma de avaliação de tais programas.

    É objeto deste primeiro informe apresentar, em linhas gerais, a evolução da política pública de fomento à adoção de programas de integridade no Brasil e os desafios trazidos pela nova norma de contratação, em relação à avaliação dos programas de integridade. Nos próximos informes, iremos apresentar a evolução da qualidade e as principais falhas dos programas de integridade avaliados pela CGU ao longo da última década, destacando-se medidas que podem ser adotadas pelas empresas para aumentar a efetividade de seus programas. Além disso, será apresentada, em linhas gerais, a metodologia que será adotada na avaliação de programas de integridade no contexto da nova lei de contratações."

  • Direitos Fundamentais dos Contribuintes, Administração Tributária e Inteligência Artificial

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direitos Fundamentais e Tributação.

    "A presente pesquisa tem como objetivo analisar se a esfera de proteção dos contribuintes pode sofrer modificações em virtude da utilização da inteligência artificial na fiscalização exercida pela administração tributária. Nesta perspectiva, expõe-se a hipótese de uso da inteligência artificial pela fiscalização tributária, bem como estabelece a fundamentação da esfera de proteção do contribuinte nos direitos fundamentais. Ao final define-se que o uso de tecnologias como a analisada promove uma alteração hermenêutica dos direitos fundamentais de forma que a esfera de proteção dos contribuintes seja potencialmente modificada."

  • Transparência Fiscal: Dever do Estado e do Cidadão no Estado Democrático e as Eficácias das Políticas Públicas

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito da Administração Pública.

    "O artigo tem o propósito de examinar a transparência fiscal tanto pelo enfoque do dever do Estado quanto pelo prisma do dever do cidadão, buscando elucidar o motivo pelo qual a transparência, sob ambos aspectos, é fundamental para a garantia e para a promoção da democracia, bem como a eficácia e equidade das políticas públicas. A pesquisa bibliográfica e jurisprudencial realizada, com abordagem qualitativa e com objetivo descritivo e exploratório, teve finalidade básica estratégica, procurando sintetizar o conhecimento já existente, aproximando, num mesmo artigo, os dois enfoques da transparência fiscal. Com atenção à evolução da transparência fiscal desde a Constituição, passando por relevantes aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Acesso à Informação e da LC nº 105/2001, o texto mostra que o legítimo escrutínio, de lado a lado, diminui a insegurança e a desconfiança e fortalece o Estado Democrático de Direito, sedimentando terreno para políticas públicas mais eficazes e equitativas."

  • A Difusão da Lei de Acesso à Informação nos Municípios Brasileiros: Fatores Internos e Externos

    Disponível somente em PDF. Extraído dos Cadernos ENAP.

    "Mantendo fixas as macroinstituições e o contexto político, este trabalho explora a variação na adoção da Lei de Acesso à Informação (LAI) nos municípios brasileiros e também o tempo para sua adesão. Para tanto, o trabalho analisa argumentos da literatura sobre determinantes internos e também determinantes externos para a adoção de inovações."