Algumas Palavras Sobre a Classificação das Espécies Tributárias
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Tributária e de Finanças Públicas.
"O artigo visa analisar, sob uma nova óptica, o amplamente debatido tema das espécies tributárias."
Análise da Legislação Catarinense que Enquadrou o Software como Mercadoria Imaterial para Fins de Incidência do ICMS
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"O presente artigo pretende fazer uma análise objetiva e pontual da mudança promovida pela legislação catarinense com vistas a enquadrar os programas de computador (softwares) como bens imateriais, e, ato contínuo, sujeitá-los à incidência do ICMS."
As Propostas de Reforma sob o Viés do Sistema Tributário Adequado
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"O Sistema Tributário Brasileiro é regressivo, complexo e possui uma legislação densa, causando insegurança e alto custo de conformidade fiscal. Fatores que vêm inibindo investimentos. Desta forma, estudos apontam que da forma como está estruturado, caso não se proceda a uma reforma tributária, o Brasil terá dificuldade de fomentar a economia, a competitividade, a produção, de maneira a garantir a geração de empregos e um maior bem-estar à população. O fato é que, uma reforma tributária deve permear não apenas o enfoque fiscal, mas, sobretudo, econômico-social. É necessário, portanto, não apenas garantir o funcionamento da máquina pública, mas enumerar os cargos atribuídos a cada ente público, adequando a partilha das receitas tributárias entre os níveis de governo. Sabe-se que duas propostas já foram apresentadas. No entanto, será que estas estão aptas a responder aos objetivos da tributação enquanto instrumento de redistribuição e de igualdade, dentro das premissas que devem nortear um sistema tributário adequado? Reflexões sobre essa questão é o que o artigo busca fomentar."
A Correta Caracterização do Conceito de “Encargos” Aptos a Comporem a Base de Cálculo do ICMS-ST e a Impossibilidade de sua Confusão com Royalties Pagos pelos Contribuintes
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"Alguns Estados, por meio de suas Secretarias Fazendárias, têm adotado o posicionamento que os royalties pagos pelos contribuintes deveriam compor a base de cálculo do ICMS-ST na qualidade de 'encargos', com base no Art. 8º, II, 'b', da LC 87/96. Tal posicionamento, todavia, é tecnicamente equivocado, pois ignora que somente podem ser considerados 'encargos' aqueles gastos que guardem uma relação de causalidade com a comercialização da mercadoria em si (fato gerador do ICMS), o que não se verifica com os royalties. Ademais, tal posicionamento implica numa dupla inclusão dos royalties na base de cálculo do ICMS-ST, visto que tais gastos são levados em consideração para o dimensionamento da MVA de cada setor, de forma que acatá-lo implicaria numa dupla incidência do imposto sobre tais dispêndios."
A Controvérsia Acerca da Inclusão da TUST e da TUSD na Base de Cálculo do ICMS sobre Operações Relativas à Energia Elétrica
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"O presente artigo tem por objetivo investigar a controvérsia relativa à inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo do ICMS sobre operações que envolvam energia elétrica. O estudo é realizado a partir da análise estrutural e delimitação dos critérios componentes da norma jurídica tributária em sentido estrito relativo ao imposto em análise. Desse modo, com base no exame da necessária correlação entre o critério material e a base de cálculo, busca-se verificar a legitimidade da inclusão de referidas tarifas na base de cálculo do ICMS."