Atualizada em 12/06/24
  • Transformações do Direito Administrativo: Liberdades Econômicas e Regulação

    Disponível somente em PDF. Extraído da Biblioteca Digital da FGV.

    "O fio condutor do IV Seminário de Integração entre os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da FGV Direito Rio
    e da Faculdade de Direito da UERJ foi o mote das transformações no Direito Administrativo, com ênfase nas interações entre liberdades econômicas e regulação. O tema proposto se inspira na recente promulgação da lei 13.874/19, que, entre
    outros assuntos, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado. A partir desta proposta, surgiram os onze artigos selecionados para publicação nesta obra."

  • Transformações do Direito Administrativo: Direito Público e Regulação em Tempos de Pandemia

    Disponível somente em PDF. Extraído da Biblioteca Digital da FGV.

    "A obra reúne textos de docentes e discentes participantes da quinta edição do Seminário de Integração entre os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da FGV Direito Rio e da Faculdade de Direito da UERJ. Em 2020, os textos foram organizados em torno de diagnósticos, desafios e soluções relacionados ao direito público e da regulação em tempos de pandemia."

  • Permissibilidade do Juiz Robô no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Eletrônica da PGE-RJ.

    "A evolução tecnológica propiciada pela inteligência artificial traz-nos um personagem novo que visa resolver a atual crise do judiciário: o juiz robô. O anseio tecnológico brasileiro por mecanismos paulatinamente mais sofisticados dentro da estrutura judiciária possibilita uma operacionalidade de avançados instrumentos da inteligência artificial, nos quais a autonomia da máquina assemelha-se às tradicionais tarefas humanas com níveis superiores de produtividade. Esse paradigma é real e particularmente atrativo no contexto jurídico brasileiro, uma vez que a problemática jurídica encontra na morosidade processual seu principal problema, o que nos faz pensar interpretativamente sobre a aplicação de um juiz robô dentro dessa estrutura. Nesse contexto, o objetivo do trabalho é evidenciar a permissibilidade do juiz robô, dotado de inteligência artificial, para solucionar problemas jurídicos no judiciário brasileiro, de acordo com o ordenamento jurídico vigente, além de traçar possíveis formas de inclusão da máquina no âmbito jurisdicional, utilizando-se de uma metodologia exploratória através de material bibliográfico e do estudo de caso no atual ordenamento jurídico para vislumbrar tais possibilidades. Conclui-se que o ordenamento jurídico impossibilita uma operacionalidade da máquina na estrutura jurídica de tomada de decisões no país, na qual a limitação legislativa pressupõe uma figura humana com suas características inerentes, o operador da justiça, contudo, não impede de ser um conciliador judicial, embora não seja viável por sua limitação binária."

  • Do Paradigma da Ineficiência da Lei nº 8.666 de 1993 à Contratação Baseada na Eficiência – O que Mudou e Para Onde Vamos?

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Eletrônica da PGE-RJ.

    "O artigo propõe discutir de que maneira a contratação pública baseada na eficiência, em especial, em relação à possibilidade de ser estabelecida remuneração variável ao contratado, diante do atendimento de metas estabelecidas pela Administração Pública, ingressou no modelo brasileiro de licitações e contratos administrativos. A Lei Federal nº 8.666 de 1993, calcada, sob a literalidade de suas disposições, sob um sistema de remuneração fixa, demonstrou rapidamente sua pouca eficiência enquanto mecanismo de estímulo ao aumento da eficiência do contratado no cumprimento do objeto do contrato, o que não escapou de fortes críticas da doutrina. Do Projeto de Lei nº 1.292, apresentado no longínquo ano de 1995 e aprovado na Câmara dos Deputados no ano de 2019, passando pela Lei das PPP(Lei Federal nº 11.079 de 2004), pela criação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), por meio da edição da Lei Federal nº 12.462 de 2011, e pela Lei das Estatais (Lei Federal nº 13.303 de 2016) um longo caminho foi percorrido em prol deste novo modelo e, para o futuro, há novas e possíveis rotas possíveis de serem percorridas para tornar a contratação pública mais eficiente tomando a remuneração do contratado como instrumento para incrementar a performance da contratação pública."

  • O Fim das Organizações Sociais na Gestão de Saúde do Estado do Rio de Janeiro: E Agora?

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Eletrônica da PGE-RJ.

    "Em meio à maior crise sanitária contemporânea, a Lei Estadual nº 8.986/2020, revogou, para o futuro, a Lei nº 6.043/2011, que dispõe sobre parcerias com as organizações sociais de saúde. Como alternativa de política pública, o Governador do Estado apontou a Fundação Saúde, instituída e mantida pelo Poder Público como fundação governamental de direito privado, como braço de execução estadual de saúde pública. Nesta dianteira, do ponto de vista da pulsante necessidade de maior eficiência gerencial do Estado, é essencial investigar em que medida um modelo 'reestatizante' é adequado e conveniente para a melhoria na prestação dos serviços públicos de saúde. Uma ordem de preocupação, no corpo institucional, reside no tratamento jurídico que se tem dado, na prática, às fundações governamentais de direito privado pela sua patológica 'autarquização'. Para tanto, o presente artigo se volta a abordar os arranjos institucionais concebidos e a implementar para dar musculatura às fundações governamentais de direito privado, isso, de forma descritiva e exploratória, por procedimento de pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental."