Aplicação da Lei de Acesso à Informação na Administração Pública Federal
Disponível somente em PDF. Extraído do Repositório do Conhecimento da CGU.
“A Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, entrou em vigor em 16 de maio de 2012, quando também foi promulgado o Decreto nº 7.724/2012, que a regulamentou no âmbito do Poder Executivo Federal. Desde então, cidadãos e entidades têm feito, com base no interesse público ou particular, diversos pedidos de acesso a informações produzidas e custodiadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta e indireta. Até agora são quase 550 mil pedidos feitos e mais de 95% respondidos, em um tempo médio de 16 dias.
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão responsável pelo monitoramento da aplicação da LAI no âmbito da administração pública federal, pelo treinamento de agentes públicos no desenvolvimento de boas práticas de transparência, pelo fomento à cultura de transparência e à conscientização do direito fundamental de acesso à informação. A CGU também é a instância recursal responsável por avaliar as negativas de acesso à informação, conforme prescrito no art. 16 da LAI.
O objetivo desta publicação é demonstrar as bases normativas, conceituais e operacionais que o Ministério tem utilizado na aplicação da LAI em suas decisões, a fim de oferecer subsídios aos cidadãos e à administração pública em geral para a realização consciente e eficiente de atos relacionados à essa área. Nesta 3ª edição, revisamos e atualizamos entendimentos, de forma a contribuir para a implementação da Lei de Acesso à Informação por meio da disseminação de conhecimento.
Com este material, esperamos que você, cidadão, sinta-se mais consciente e seguro para fazer seus pedidos de acesso à informação, e que, você, servidor, realize seu trabalho com a certeza de estar colaborando com a consolidação de um direito fundamental em nossa sociedade e com o aprimoramento dos serviços públicos no Brasil.”