Aposentadoria Especial do Servidor Público Sob Condições Prejudiciais à Saúde e Integridade Física e as Dificuldades da Administração Pública Estadual do Rio de Janeiro

Disponível somente em PDF. Extraído da Revista da Revista Eletrônica da PGE-RJ.

“O objeto do presente trabalho terá por tema de estudo a aposentadoria especial do servidor público sob condições especiais à saúde e à integridade física, direito previsto no art. 40 §4ºC, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, da Constituição Federal. Serão analisadas as repercussões causadas pelas sucessivas decisões do Supremo Tribunal Federal, em mandados de injunção impetrados por servidores públicos, bem como a edição posterior da Súmula Vinculante nº 33, à luz da repartição de competências legislativas e o princípio da autonomia dos Estados-membros, ambos previstos no texto constitucional. Será abordada a jurisprudência do STF que se pautava pela aplicação subsidiária das normas do Regime Geral de Previdência Social à aposentadoria especial aos servidores. Em um outro tópico, serão realizados delineamentos sobre a competência legislativa concorrente, abordando-se o conceito de normas gerais, o espaço suplementar conferido aos entes estaduais e a discussão sobre a incidência das regras de aposentadoria especial do RGPS, a inconstitucionalidade da Lei nº 9.717/98 e a violação à autonomia estadual. Por fim, será abordado o desafio enfrentado pela Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro em dar cumprimento às decisões judiciais que determinam a produção de documentação para fins de concessão de aposentadoria, nos moldes das regras específicas do setor privado.”