Art.20, Parágrafo 5 da Lei Kandir (LC87/96) – Entrada de Bens Destinados ao Ativo Permanente: Análise Sob a Ótica da Não-Cumulatividade (Art.155 Parágrafo 2º. Inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil)
Assunto: Tese
Autor: Gabriela Berro Marins Franco
Ano: 2013