Autonomia da Ação de Responsabilidade de Pessoas Jurídicas no Brasil com Fundamento na Lei nº 12.846/2013
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas.
Resumo: “A efetiva aplicação do princípio republicano (art. 1º da Constituição), para além de impor aos gestores públicos a condução das atividades estatais em conformidade com os interesses coletivos, também implica a responsabilização de agentes públicos por condutas desviantes. Nessa linha, o contínuo aprimoramento do sistema normativo para prevenir e reprimir a corrupção é um dever que se extrai diretamente da norma constitucional, sobretudo no contexto de novas e modernas práticas ilícitas. Nesse contexto, a Lei nº 12.846/2013 tem um importante papel na medida em que prevê a responsabilidade objetiva, administrativa e civil, de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. O adequado manejo da ação de responsabilidade é o tema de que trata este artigo, que busca harmonizá-la com os demais instrumentos já previstos no ordenamento jurídico.”
Autor(es): Luciano Moreira de Oliveira
Assunto: Administração Pública
Tipo de material: Artigo
ISSN: 2238-5177
Descrição física: 17 p.
Local de publicação: Rio de Janeiro
Título do periódico: Revista de Direito Administrativo
Volume: 276
Data do fascículo: set./dez. 2017
CDD: 353.4