Autonomia da Ação de Responsabilidade de Pessoas Jurídicas no Brasil com Fundamento na Lei nº 12.846/2013

Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV.

“A efetiva aplicação do princípio republicano (art. 1º da Constituição), para além de impor aos gestores públicos a condução das atividades estatais em conformidade com os interesses coletivos, também implica a responsabilização de agentes públicos por condutas desviantes. Nessa linha, o contínuo aprimoramento do sistema normativo para prevenir e reprimir a corrupção é um dever que se extrai diretamente da norma constitucional, sobretudo no contexto de novas e modernas práticas ilícitas. Nesse contexto, a Lei nº 12.846/2013 tem um importante papel na medida em que prevê a responsabilidade objetiva, administrativa e civil, de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. O adequado manejo da ação de responsabilidade é o tema de que trata este artigo, que busca harmonizá-la com os demais instrumentos já previstos no ordenamento jurídico.”