Coleção Integridade em Contratações Públicas: Volume I

Disponível somente em PDF. Extraído da Base de Conhecimento da CGU.

“A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/20211, há tempos esperada por gestores, empresas e juristas, aperfeiçoa diversos aspectos da relação público-privada. Dentre as inúmeras inovações, que atualizam a forma como a Administração Pública se relaciona com seus fornecedores, uma delas concretiza o reconhecimento, por parte do Estado, de que as empresas possuem um papel fundamental na prevenção à corrupção no Brasil. Os programas de integridade – entendidos como o conjunto de políticas, procedimentos, práticas e controles, adotados por uma organização com o intuito de prevenir atos de corrupção e outras fraudes e de criar uma cultura organizacional de integridade – viabilizam a atuação da organização na luta contra esse mal que assola a sociedade brasileira: a corrupção.

Diante da constatação de que as empresas são fundamentais nessa luta, a referida norma cria a obrigatoriedade de implantação, no prazo de até 6 meses, de programas de integridade por empresas privadas que venham a celebrar contratos de obras, serviços ou fornecimentos de grande vulto com o Poder Público (Art. 25, §4º), além de elencar programa de integridade como critério de desempate em licitações (Art. 60, IV), como elemento a ser considerado na = aplicação de sanções (Art. 156, §1º) e como condição de reabilitação (Art. 163, parágrafo único). Registra-se que é com grande entusiasmo que a Controladoria-Geral da União está atuando na regulamentação de tais dispositivos legais.

Diante desse novo cenário, a Controladoria-Geral da União irá lançar uma série de informativos visando orientar os setores público e privado sobre a importância da adoção de programas de integridades e, considerando a experiência da CGU, sobre a correta forma de avaliação de tais programas.

É objeto deste primeiro informe apresentar, em linhas gerais, a evolução da política pública de fomento à adoção de programas de integridade no Brasil e os desafios trazidos pela nova norma de contratação, em relação à avaliação dos programas de integridade. Nos próximos informes, iremos apresentar a evolução da qualidade e as principais falhas dos programas de integridade avaliados pela CGU ao longo da última década, destacando-se medidas que podem ser adotadas pelas empresas para aumentar a efetividade de seus programas. Além disso, será apresentada, em linhas gerais, a metodologia que será adotada na avaliação de programas de integridade no contexto da nova lei de contratações.”