Contratações Abertas: Uma Análise da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133/2021) à Luz dos Princípios de Governo Aberto
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista da CGU.
“A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133/2021) foi sancionada em abril de 2021. O novo marco jurídico brasileiro referente ao procedimento licitatório é considerado uma fusão das legislações anteriores, com poucas inovações efetivas que promovam o combate à corrupção. Um dos possíveis caminhos para o aprimoramento dos mecanismos anticorrupção em procedimentos ou políticas públicas é a adoção dos princípios da agenda internacional intitulada Governo Aberto, por meio do movimento Contratações Abertas. Dessa forma, o esforço deste trabalho se encontra em analisar a nova legislação, com o propósito de compreender os mecanismos da nova lei à luz dos princípios de Governo Aberto. Utiliza-se como critério de análise os níveis de maturidade dos quatro princípios de Governo Aberto, desenvolvido por César Nicandro Cruz-Rubio (2014) com ampliação de Fernanda Campagnucci (2020). Esse modelo de maturidade tem como um de seus objetivos nortear a adoção de políticas públicas ou procedimentos mais abertos, facilitando o monitoramento da evolução dessas ações. A partir desse modelo, a análise revela que a nova regulamentação dos procedimentos licitatórios e dos contratos administrativos: (i) inovou no princípio de transparência, com o lançamento do Portal Nacional de Contratações Públicas prevendo a abertura dos dados, possibilitando o nível mais avançado de transparência; (ii) se manteve no nível intermediário nos princípios da participação cidadã; (iii) se consolidou no nível avançado em accountability e (iii) possui ainda o nível básico no princípio de inovação tecnológica. A avaliação da nova legislação aponta que não estão sendo utilizados todos os mecanismos possíveis de combate à corrupção, mas que a mesma avança em direção à maior transparência dos procedimentos.”