Direito e Políticas Públicas
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“Com frequência, os atores do campo jurídico e político defendem a teoria da separação dos Poderes a partir de uma leitura de competências bem definidas: ao Judiciário cabe julgar de forma neutra e apolítica; ao Executivo, administrar a coisa pública; e ao Legislativo, legislar; os dois últimos representando os anseios do povo. Contudo, dois cenários alteraram a leitura da teoria da separação dos poderes e a lógica positivista predominante no campo jurídico. O primeiro deles é a presença da linguagem dos direitos, que é conhecida como juridicização das relações sociais. O segundo é a Constituição de 1988 e seus desdobramentos na cultura jurídica, que recusa o distanciamento entre direito e política e a separação rígida dos poderes que enunciamos anteriormente.”