FPE Equalização Estadual no Brasil: Alternativas e Simulações para a Reforma
Disponível somente em PDF. Extraído do site da FGV Projetos.
“Trata-se de estudo que visa discutir as alternativas existentes para o atendimento às exigências decorrentes da decisão do STF, que considerou inconstitucionais diversos dispositivos da LC 62/89, que vem regulando nos últimos vinte anos a distribuição do Fundo de Participação de Estados. A exigência básica do STF é que seja recuperada a característica dinâmica deste fundo, hoje transformado em um simples compartilhamento estático de recursos. É feita uma discussão teórica sobre aspectos pertinentes do federalismo fiscal, concentrada no problema do equilíbrio horizontal e nas técnicas de equalização disponíveis para seu enfrentamento. Constata-se a existência de duas alternativas básicas para a reforma do FPE: o uso do que chamamos de sistemas paramétricos, a forma tradicional que vem sendo utilizada no Brasil há cinquenta anos, e a modalidade de equalização de receitas, modelo adotado em algumas federações avançadas. São apresentadas e discutidas as vantagens e desvantagens de cada um dos sistemas. O trabalho apresenta hipóteses referentes a nove situações, que vão desde o simples retorno às regras do FPE vigente antes de 1989 (originadas no Código Tributário Nacional, de 1965), passa por algumas variantes da utilização das bases previstas naquele código, outras que incorporam indicadores mais “modernos”, como a renda média e o Índice de Desenvolvimento Humano, até, finalmente, apresentar quatro alternativas da aplicação do método de equalização de receitas. Como a reforma do sistema levará necessariamente a modificações na distribuição atual, gerando perdas e danos, mostramos que, qualquer que seja a opção técnica adotada, ela exigirá um longo período de transição, para evitar impactos imediatos sobre o financiamento das jurisdições perdedoras. O trabalho discute este período de transição, apresenta uma alternativa possível para sua realização e apresenta simulações preliminares para avaliar a extensão do período de transição.”