Lei de Acesso à Informação e ao Controle Social na Administração Pública Federal

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“Analisarem que medida a aplicação da Lei nº 12.527 de 2011 tem o seu Controle Social efetivado pela Administração Pública Federal foi o objetivo deste trabalho. Considerou-se o balanço geral da Controladoria-Geral da União (CGU), referente ao período de maio de 2012 a maio de 2019. A concretude do Controle Social, por intermédio da Participação Popular, faz-se necessária para a efetivação dos Princípios da Publicidade e da Transparência, observando que a Lei 12.527 de 2011 oferece essa possibilidade no seu próprio texto. Analisaram-se os dados relativos aos últimos sete anos de aplicação da LAI, os quais foram fornecidos pela Controladoria Geral da União. A metodologia utilizada foi a bibliográfica a partir de leituras de estatísticas e dados em livros, artigos em periódicos. No que diz respeito ao método, utilizou-se o hipotético-dedutivo. Conclui-se que o Controle Social é viabilizado pela participação popular, por meio do sistema eletrônico do serviço de informação ao cidadão (e-SIC) e da Administração Pública Federal, como é assegurado pela Lei de Acesso à Informação.”