Margens de Preferência nas Contratações Públicas e Promoção do Desenvolvimento Econômico

Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV.

“O artigo analisa, inicialmente, o uso da licitação com função regulatória e de fomento. Em seguida, passa-­se ao tema mais específico acerca do estabelecimento de margens de preferência como critério válido de discriminação nas licitações públicas. O mecanismo das margens de preferência é analisado como um dos instrumentos de política industrial passível de utilização para o enfrentamento do processo de desindustrialização pelo qual passa o Brasil. São examinadas as normas específicas que tratam das margens introduzidas na Lei nº 8.666/1993 e parcialmente reiteradas na nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021), fazendo-se sugestões de alteração. Ao final, conclui­-se pela compatibilidade da política de margens de preferência com o princípio da isonomia, sem prejuízo da necessidade de aprimoramento da disciplina legal específica, a fim de que cumpra com maior eficácia a finalidade para a qual foi criada.”