O Fim das Organizações Sociais na Gestão de Saúde do Estado do Rio de Janeiro: E Agora?
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Eletrônica da PGE-RJ.
“Em meio à maior crise sanitária contemporânea, a Lei Estadual nº 8.986/2020, revogou, para o futuro, a Lei nº 6.043/2011, que dispõe sobre parcerias com as organizações sociais de saúde. Como alternativa de política pública, o Governador do Estado apontou a Fundação Saúde, instituída e mantida pelo Poder Público como fundação governamental de direito privado, como braço de execução estadual de saúde pública. Nesta dianteira, do ponto de vista da pulsante necessidade de maior eficiência gerencial do Estado, é essencial investigar em que medida um modelo ‘reestatizante’ é adequado e conveniente para a melhoria na prestação dos serviços públicos de saúde. Uma ordem de preocupação, no corpo institucional, reside no tratamento jurídico que se tem dado, na prática, às fundações governamentais de direito privado pela sua patológica ‘autarquização’. Para tanto, o presente artigo se volta a abordar os arranjos institucionais concebidos e a implementar para dar musculatura às fundações governamentais de direito privado, isso, de forma descritiva e exploratória, por procedimento de pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental.”