Ordenador de Despesas: Gestão, Discricionariedade e Responsabilidade Pessoal

Disponível somente em PDF. Extraído da Revista da CGU.

“O ordenador de despesas pratica atos de gestão que exigem particular atenção por representarem efetiva disposição do patrimônio público. Tais atos de gestão constituem atos discricionários, de responsabilidade delegável em sua prática, mas indelegável em sua essência, e que importam na responsabilidade pessoal do ordenador e na inversão do ônus de prova em favor do Erário, competindo ao ordenador demonstrar a correção de seus atos. No âmbito de suas atribuições, o ordenador de despesas mantém especial relacionamento funcional com os ordenadores delegados, os pareceristas jurídicos e técnicos, os membros das comissões de licitação, os fiscais de contrato e os agentes do controle interno, com os quais deve manter especial harmonia. Ao dispor do patrimônio público, mediante a realização de despesa financeira ou de outro ato de disposição patrimonial, como a alienação de um bem público, o ordenador de despesas deve estar alinhado com as normas legais e regulamentares da despesa pública, bem como com o interesse da sociedade.”