Referencial de Combate à Fraude e Corrupção: Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública (2017)
Disponível somente em PDF. Extraído do portal do Tribunal de Contas da União.
“O Brasil enfrenta uma série de desafios para combater a fraude e corrupção nas organizações públicas. O Tribunal de Contas da União (TCU) está atento a essa conjuntura em sua missão de “aprimorar a Administração Pública em benefício da sociedade por meio do controle externo”. Isso se dá principalmente com a realização de fiscalizações.
Ciente de suas responsabilidades, e com o objetivo de cooperar para o contínuo e sistemático combate a corrupção, a Corte de Contas apresenta este referencial, como forma de aumentar a efetividade de suas ações em relação a esse desvio de conduta humana que devasta a gestão governamental e consome os resultados e os benefícios que deveriam ser dirigidos à sociedade.
As atuações dos tribunais de contas e das controladorias, no âmbito administrativo, e dos ministérios públicos e das polícias judiciárias, na esfera criminal, dão grandes resultados no combate a fraude e corrupção. Contudo, a moderna teoria de Linhas de Defesas aponta o administrador público como o principal agente nesse combate. Os gestores de uma organização, em conjunto com os servidores, empregados e terceirizados, compõem a linha de frente na defesa do patrimônio público, especialmente porque vivem o dia a dia das operações da organização. Logo, estão na melhor posição para perceber e identificar desvios e aplicar as correções necessárias.
Como contribuição nesse processo, a publicação traz sugestões que, se implantadas na organização, ajudam a preservar o interesse e o patrimônio público. Tais propostas são baseadas tanto no ordenamento jurídico nacional como em boas práticas adotadas internacionalmente.
As ações ora prescritas aplicam-se às organizações dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federais, estaduais e municipais. Assim, qualquer instituição com alguma atuação pública pode se beneficiar das soluções descritas neste referencial.
Este trabalho se junta a outros três, quais sejam, Referencial Básico de Governança, Referencial para Avaliação de Governança em Políticas Públicas e Referencial para Avaliação da Governança do Centro de Governo, que integram o esforço de aperfeiçoar a Administração Pública em benefício da sociedade.
Referidas publicações são mostras do presente e do futuro do que já começamos concretamente a fazer, além de outras iniciativas de combate a fraude e corrupção, como a construção dos painéis de informações que possibilitam, no âmbito interno, o acompanhamento da gestão do Tribunal e, no externo, a verificação das políticas públicas; o desenvolvimento do e-TCE; e a execução de auditorias preditivas e contínuas, sempre a procura de novas formas de realizar os trabalhos, na busca por melhores resultados.”