Receita Estadual reforça que doações do exterior não estão sujeitas à cobrança de ITD
A Subsecretaria de Receita reforça a não incidência do Imposto sobre Transmissão Causa-mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos (ITD) sobre doação de bens móveis ou imóveis no exterior ou de quaisquer bens móveis quando o doador reside no exterior. A orientação é que essas doações sejam declaradas no Imposto de Renda 2024.
No Rio de Janeiro, a cobrança do ITD ocorre somente quando o imóvel ou domicílio do doador estão localizados no estado.