A Importância da Noção de Sistema para o Direito Administrativo
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista da AGU.
“O objetivo deste artigo é analisar a importância da noção de sistema para o Direito Administrativo. Para tanto, fixamos, primeiramente, o que entendemos por sistema, pela análise das teorias sistemática e sistêmica do Direito, observando-se, nesta toada, tanto aspectos internos quanto a relação que o Direito possui com os demais sistemas sociais. Em seguida, analisamos os fundamentos do Direito Administrativo, baseado na ideia de defesa do interesse público. Concluímos, que, no plano dogmático, se cada agente normativo fosse livre para editar normas próprias, destoantes daquelas consagradas no regime jurídico administrativo, este acabaria por ser fatalmente consumido, o que impõe a necessidade de uma orientação sistemática. No plano pragmático, a falta de rigor sistemático poderia levar tanto à produção de decisões conflitantes quanto à corrupção do Direito pelos demais sistemas, provocando o mau funcionamento de suas instituições, hipótese escrutinada por meio da defesa da necessidade lógica de reconhecimento de autonomia aos órgãos de Advocacia de Estado, que, como órgãos jurídicos, devem ter sua atuação pautada pelo código do Direito, o que lhes garante imunidade frente à influência política.”