A (In)constitucionalidade da Desvinculação de Receitas da União (DRU) ante o Princípio da Proibição de Retrocesso

Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV. 

“O presente artigo analisa a (in)constitucionalidade da desvinculação da receita da União, ante o princípio da proibição de retrocesso. Sustenta­-se que os direitos fundamentais constitucionalmente consagrados e imple­mentados não podem sofrer retrocesso. Isso em decorrência da recepção pelo direito brasileiro do chamado Princípio da Proibição de Retrocesso, consagrado nos documentos internacionais sobre direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário. A DRU desvincula valores orçados e vincu­lados ao atendimento de direitos fundamentais como saúde, educação, assistência social, retirando dessas áreas valores essenciais para o atendimento daqueles direitos, mormente aqueles já implementados. Com isso ocorre um inevitável retrocesso no atendimento das demandas sociais e, consequentemente, tal desvinculação mostra-­se inconstitucional.”