A (In)constitucionalidade da Desvinculação de Receitas da União (DRU) ante o Princípio da Proibição de Retrocesso
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV.
“O presente artigo analisa a (in)constitucionalidade da desvinculação da receita da União, ante o princípio da proibição de retrocesso. Sustenta-se que os direitos fundamentais constitucionalmente consagrados e implementados não podem sofrer retrocesso. Isso em decorrência da recepção pelo direito brasileiro do chamado Princípio da Proibição de Retrocesso, consagrado nos documentos internacionais sobre direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário. A DRU desvincula valores orçados e vinculados ao atendimento de direitos fundamentais como saúde, educação, assistência social, retirando dessas áreas valores essenciais para o atendimento daqueles direitos, mormente aqueles já implementados. Com isso ocorre um inevitável retrocesso no atendimento das demandas sociais e, consequentemente, tal desvinculação mostra-se inconstitucional.”