A Inexigibilidade de Conduta Diversa no Crime da Apropriação Indébita Tributária

Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Tributária e de Finanças Públicas.

“O presente artigo, a partir dos métodos dialético e comparativo, tem por escopo demonstrar a possibilidade de invocação da tese de inexigibilidade de conduta diversa no crime de apropriação indébita tributária, uma vez que o empresário em graves, excepcionais e inevitáveis dificuldades financeiras não deve ser sancionado penalmente por não ter repassado ao Fisco no prazo legal tributo arrecadado de terceiros, se a utilização desse valor pelo agente empreendedor se mostrar necessária à salvaguarda da atividade empresarial, preservando-se não somente a empresa, mas a subsistência pessoal e familiar do empresário e dos empregados com a manutenção dos postos de trabalho, sem prejuízo de o Estado ter o legítimo direito de promover a regrada Execução Fiscal contra o sujeito passivo da obrigação tributária.”