Atualizada em 12/06/24
  • Boletim de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Número 3 – Março/2022

    Disponível somente em PDF. Extraído do Boletim de Jurisprudência do TCE-RJ.

    Resumo: “O Boletim de Jurisprudência do TCE-RJ, com periodicidade mensal, contém referências jurisprudenciais atualizadas, bem como legislações do TCE-RJ. Tais informações são monitoradas, selecionadas, adquiridas e tratadas pela Biblioteca Sergio Cavalieri Filho, da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ. Para seleção do conteúdo foram levados em consideração temas de interesses relativos à missão do TCE-RJ. O objetivo é facilitar aos leitores o acompanhamento, o acesso e a leitura de informações atualizadas e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos pelo Tribunal. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCE-RJ sobre a matéria. Para aprofundamento, em cada item referenciado, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações clicando nos números dos processos.”

    Autor(es): Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

    Assunto: Administração Pública

    Tipo de material: Periódico

    Descrição física: 4 p.

    Local de publicação: Rio de Janeiro

    Ano: mar. 2022

    Título do periódico: Boletim de Jurisprudência do TCE-RJ

    Sessões: 01 a 31 de março de 2022

    Número: 3

    CDD: 351

  • Solução Negociada de Conflitos na Nova Lei de Licitações: Consagração de uma Tendência

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Eletrônica da PGE-RJ.

    "A modernização da Administração Pública no Brasil é uma realidade que vem se impondo à medida que antigos dogmas vêm sendo reformulados e instrumentos jurídico-administrativos contemporâneos têm sido cada vez mais difundidos e utilizados por operadores e aplicadores do Direito, em um panorama de inovações normativas e dogmáticas de matriz pragmática e consequencialista cuja incontestabilidade é extraída da reforma da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB pela Lei Federal nº 13.655/2018.Nesse sentido, a positivação expressa dos Meios Adequados de Solução de Conflitos –MASCs na Lei Federal nº 14.133/2021 consagra e incentiva uma tendência que, na prática, já vinha sendo pautada, isto é, a utilização de técnicas autocompositivas e heterocompositivas, além da tutela jurisdicional, na prevenção e solução de controvérsias contratuais administrativas. Assim, o presente artigo, por meio de metodologia qualitativa e revisão bibliográfica, propõe-se a analisar o histórico do tema da solução negociada de conflitos no seio da Administração Pública brasileira, bem como as particularidades contidas nas previsões expressas na nova Lei de Licitações e Contratações Administrativas, com a finalidade de responder se o estímulo do legislador foi suficiente, quais as prospecções que podem ser vislumbradas para o futuro próximo e quais as implicações decorrentes para gestores públicos, órgãos de controle e a sociedade civil como um todo."

  • O que Ocorre com os Regulamentos quando a Lei é Revogada por uma Nova Legislação? O Caso da Lei nº 14.133/2021

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV.

    "O artigo investiga qual a situação dos regulamentos administrativos vigentes quando surge uma nova lei que revoga a anterior legislação que os embasava. Com o advento da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), esse debate se mostra extremamente atual, uma vez que haverá futuramente a substituição das legislações passadas sobre licitações. Assim, busca-se discorrer sobre o que ocorre com os regulamentos antigos quando da edição de nova legislação. Trata-se de temática praticamente inexplorada pela doutrina brasileira. Para a realização do artigo, utiliza-se o método de abordagem indutivo, possuindo natureza descritiva e exploratória quanto aos fins e bibliográfica em relação aos meios. Ao final, conclui-se que, como regra, com o advento de uma nova legislação, os regulamentos anteriores ficam revogados. No entanto, se a nova lei que revogou a anterior possuir o mesmo conteúdo material da antecessora (independentemente da nomenclatura utilizada), os regulamentos antigos podem ser aplicados a ela até que surjam os novos regulamentos."

  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação Pública (LAI): Um Diálogo (Im)possível? As Influências do Direito Europeu

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV.

    "Este artigo visa estudar a Lei Geral de Proteção de Dados com relação à Lei de Acesso à Informação Pública e buscar uma interpretação que atenda ao interesse público e à proteção dos dados pessoais, analisando o artigo 23, caput, da LGPD, que aborda o tratamento de dados pelo poder público. Para tanto, utilizar-se-ão aportes do direito europeu, no qual alguns países são veteranos em acesso à informação pública, e cujas regras são consolidadas no Regulamento CE 1049/2001, e, por outro lado, o Regulamento Geral de Proteção de Dados UE 2016/679. Para resolução do conflito aparente: proteger os dados pessoais ou propiciar a transparência, sugerem-se critérios. Ao final, conclui-se que, apesar de ainda não haver no país a cultura da proteção dos dados pessoais, é possível o diálogo, visto que não existem direitos absolutos no ordenamento jurídico."

  • Capital e Trabalho no Brasil no Século XXI: O Impacto de Políticas de Transferência e de Tributação sobre Desigualdade, Consumo e Estrutura Produtiva

    Disponível somente em PDF. Extraído do site do BNDES.

    "Esta tese de doutorado em Economia, Capital e trabalho no Brasil no século XXI: o impacto de políticas de transferência e de tributação sobre desigualdade, consumo e estrutura produtiva, de Débora Freire Cardoso, ora editada pelo BNDES, obteve o primeiro lugar, na categoria Doutorado, no 37º Prêmio BNDES de Economia, realizado em 2017."