Boletim de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Número 2 – Fevereiro/2022
Disponível somente em PDF. Extraído do Boletim de Jurisprudência do TCE-RJ.
Resumo: "O Boletim de Jurisprudência do TCE-RJ, com periodicidade mensal, contém referências jurisprudenciais atualizadas, bem como legislações do TCE-RJ. Tais informações são monitoradas, selecionadas, adquiridas e tratadas pela Biblioteca Sergio Cavalieri Filho, da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ. Para seleção do conteúdo foram levados em consideração temas de interesses relativos à missão do TCE-RJ. O objetivo é facilitar aos leitores o acompanhamento, o acesso e a leitura de informações atualizadas e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos pelo Tribunal. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCE-RJ sobre a matéria. Para aprofundamento, em cada item referenciado, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações clicando nos números dos processos."
Autor(es): Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Administração Pública
Tipo de material: Periódico
Descrição física: 4 p.
Local de publicação: Rio de Janeiro
Ano: fev. 2022
Título do periódico: Boletim de Jurisprudência do TCE-RJ
Sessões: 01 a 28 de fevereiro de 2022
Número: 2
CDD: 351
A Influência da Componente Tributária na Definição do Modelo Constitucional de Atribuição dos Resultados Econômicos na Exploração do Petróleo Offshore no Brasil
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Brasileira de Filosofia do Direito.
"Este trabalho analisa a influência tributária na definição do modelo constitucional de atribuição dos resultados econômicos da exploração do petróleo offshore, no Brasil. Além da abordagem constitucional do tema, destaca-se a participação dos entes federativos estaduais nas rendas da produção de petróleo, sua federalização e, em decorrência, a redução das rendas dos entes federativos subnacionais, implicando num movimento compensatório pela via da utilização de elementos de natureza tributária, tais como o extinto Imposto Único sobre Minerais e o regime constitucional especial de cobrança na origem do ICMS devido nas operações de combustíveis e derivados de petróleo."
1824
Disponível somente em PDF. Extraído da Biblioteca Digital do Senado Federal.
“A elaboração da Constituição Brasileira de 1988 se deu sob condições fundamentalmente diferentes daquelas que envolveram a preparação das Cartas anteriores.
Em primeiro lugar, foi, de modo extraordinário, alargado o corpo eleitoral no país: 69 milhões de votantes se habilitaram ao pleito de novembro de 1986. O primeiro recenseamento no Brasil, em 1872, indicava uma população de quase dez milhões de habitantes, mas, em 1889, eram somente 200.000 os eleitores. A primeira eleição presidencial verdadeiramente disputada entre nós, em 1910, a que se travou entre as candidaturas de Hermes da Fonseca e Rui Barbosa, contou com apenas 700.000 eleitores, 3% da população, e somente na escolha dos constituintes de 1946 é que, pela primeira vez, os eleitores representaram mais de 10% do contingente populacional.
Em segundo lugar, há que se destacar o papel dos meios de comunicação – da televisão, do rádio e dos jornais –, tornando possível a mais vasta divulgação e a discussão mais ampla dos eventos ligados à preparação do texto constitucional.
Desses dois fatores, surgiu uma terceira perspectiva que incidiu sobre o relacionamento entre eleitores e eleitos: da maior participação popular e do dilatado conhecimento da elaboração legislativa resultou que a feitura de nossa atual Constituição foi algo verdadeiramente partilhado; e que o “mandato representativo”, que estabelecia uma dualidade entre eleitor e eleito, teve sua necessária correção, por acompanhamento, e uma efetiva fiscalização por parte do corpo eleitoral, com relação às ideias e aos programas dos partidos.
O conhecimento de nossa trajetória constitucional, de como se moldaram, nesses dois séculos, nossas instituições políticas, é, então, indispensável para que o cidadão exerça seu novo direito, o de alargar, depois do voto, seu poder de caucionar e orientar o mandato outorgado a seus representantes.”
Art. 30 da LINDB – O Dever Público de Incrementar a Segurança Jurídica
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV.
"A LINDB constitui um sistema de aplicação do Direito Público, por meio de condicionantes de validade das decisões, lado a lado com respectivos parâmetros de aplicabilidade. O artigo 30, aqui comentado, diz respeito ao dever de instauração e incremento da segurança jurídica por meio do aperfeiçoamento do desenho institucional da ordem normativa. Ele convive com os fenômenos da indeterminação do direito, do impacto do constitucionalismo na atividade decisória estatal e foca no dever de criação de precedentes (lato sensu), como critérios de racionalidade, legitimidade e institucionalidade da atividade decisória pública."
Art. 29 da LINDB – Regime Jurídico da Consulta Pública
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV.
"O estudo trata do art. 29 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que trata do regime geral da consulta pública como condição prévia para a edição de atos normativos por autoridade administrativa. O artigo sustenta que realizar consulta pública é um dever. O fundamento é o devido processo legal."