O Efeito da Emancipação de Municípios Sobre as Finanças Públicas Locais: Evidências para o Brasil
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Cadernos de Finanças Públicas da Secretaria do Tesouro Nacional.
"O Brasil experimentou uma onda de criação de munícipios nos anos de 1990, onde,1.016 administrações locais foram emancipadas. Evidências empíricas anteriores são inconclusivas a respeito dos ganhos de eficiência e bem-estar decorrentes desse processo de descentralização. Este trabalho tem como objetivo investigar as consequências das emancipações sobre diferentes características fiscais. Utiliza-se uma abordagem quase-experimental baseada no método de Diferenças-em-Diferenças e compara-se os munícipios emancipados com os que tentaram se emancipar e não conseguiram. Os resultados indicam um aumento dos gastos associados à manutenção da estrutura de governo e aos bens de capital, enquanto gastos sociais não sofreram um impacto significativo. Em relação à arrecadação local, não observamos mudanças na receita própria, mas houve aumento de recursos, oriundos de transferências intergovernamentais e de operações de crédito. Tais resultados sugerem que o choque de descentralização mudou a composição do gasto local e trouxe uma maior dependência fiscal para os governos locais."
As Regras Fiscais Como um Instrumento para a Autonomia Fiscal dos Governos Estaduais
Disponível somente em PDF. Extraído do Boletim de Análise-Político Institucional.
"O artigo inicialmente trata as regras fiscais. Abordam-se o conceito de soft budget constraint (regras fiscais transigentes), considerado como uma das justificativas para o uso de regras fiscais para estados e municípios, e os alicerces institucionais no Brasil, tecendo, ao final, algumas críticas ao arcabouço conceitual e institucional. Subsequentemente, discute-se o modelo de provisão de serviços públicos oriundo da CF/1988, assim como o desequilíbrio fiscal recente e as consequências da exacerbação, com a perda de autonomia fiscal – explicitadas por meio do RRF. Ao fim, as considerações finais articulam as diferentes seções."
Benefícios e Competição Fiscal entre Estados Brasileiros: Judicialização da “Guerra Fiscal” do ICMS no Supremo Tribunal Federal
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Cadernos de Finanças Públicas da Secretaria do Tesouro Nacional.
"O lado mais explícito do federalismo competitivo brasileiro manifesta-se por meio da renúncia de receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a partir da concessão de benefícios/incentivos fiscais, financeiros, creditícios e/ou locacionais de forma inconstitucional, ou seja, à revelia da celebração de convênios no âmbito do Confaz. Deste modo, caracteriza-se a denominada “guerra fiscal”, a qual pode ser definida como uma disputa de investimentos entre os entes estaduais da federação, mediante a concessão de vantagens às empresas, na ânsia de atrair empreendimentos para fomentar o desenvolvimento local. Sendo assim, com frequência são ingressadas Ações Direitas de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF),no intuito de dirimir o conflito federativo gerado por essa concessão irregular de benefícios/incentivos. Em função disso, o objetivo do presente estudo consistiu-se em analisar a “guerra fiscal” do ICMS a partir da propositura das ADIs no STF. Para tanto, utilizou-se a abordagem qualitativa mediante pesquisa documental em fonte secundária de dados, principalmente no sítio da Suprema Corte, sendo que os dados foram analisados por meio de categorias propostas para a realização da análise de conteúdo. Como resultado, localizou-se 214 ADIs referentes a “guerra fiscal” do ICMS de 1989 a 2017, destacando-se o protagonismo dos Estados de São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro, e conferindo centralidade às regiões Sudeste e Sul nessa disputa. Além disso, observou-se a predominância dos benefícios/incentivos fiscais, em sentido stricto, concedidos, principalmente, ao setor industrial(segmento automotivo, de processamento eletrônico de dados, farmacêutico, petroleiro, entre outros)por meio, essencialmente, de crédito presumido, isenção, redução da base de cálculo e diferimento. Portanto, apesar da atuação paliativa do STF, a concessão de incentivos fiscais e a adoção de medidas protecionistas ainda têm sido uma prática amplamente difundida de norte a sul da federação, todavia, a Lei Complementar nº 160/2017 possivelmente veio pôr fim a judicialização da 'guerra fiscal' ao prever a convalidação dos benefícios/incentivos fiscais concedidos à revelia dos convênios do Confaz."
Manual de Adesão ao Regime de Recuperação Fiscal
Disponível somente em PDF. Extraído do portal da Secretaria do Tesouro Nacional.
"O presente Manual tem por objetivo explicar o processo de adesão e dá breve informações a respeito das demais etapas. Sendo elaborado pela STN, ele não adentra com profundidade em temas alheios a esta Secretaria. O Manual é organizado em capítulos, ordenados conforme as etapas do RRF. O primeiro capítulo trata do processo de adesão ao Regime. O segundo da elaboração do Plano de Recuperação Fiscal. O terceiro da supervisão do Regime. E o quarto e último do seu término."
A (Nova) Governança Pública
Disponível somente em PDF. Extraído do Repositório Institucional da ENAP.
"O manual encontra-se dividido nas seguintes partes. Num primeiro momento, descreve-se a Administração Pública Tradicional. Seguidamente, explana-se em detalhe a introdução e evolução do modelo da Nova Gestão Pública. Uma vez identificados e discutidos os resultados dos anteriores modelos, passamos à análise da Nova Governança Pública. Iniciado pela sua conceptualização, discorre-se em seguida os três níveis de participação: comunidade; redes ou networks; e a organização na sua relação com os usuários. Especial enfoque será dado à prestação de serviços
em redes ou networks e da sua relação com os usuários, nomeadamente pela descrição do fenômeno nos Estados Unidos da América e na Europa. Uma vez discorridas as experiências internacionais, a experiência de
cooperação consorciada no Brasil será exposta. As principais conclusões sobre os estudos nacionais serão, portanto, discutidas. Ao final, encerra-se a discussão com as considerações finais."