Atualizada em 12/06/24
  • Do Paradigma da Ineficiência da Lei nº 8.666 de 1993 à Contratação Baseada na Eficiência – O que Mudou e Para Onde Vamos?

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – PGE-RJ.

    Resumo: "O artigo propõe discutir de que maneira a contratação pública baseada na eficiência, em especial, em relação à possibilidade de ser estabelecida remuneração variável ao contratado, diante do atendimento de metas estabelecidas pela Administração Pública, ingressou no modelo brasileiro de licitações e contratos administrativos. A Lei Federal nº 8.666 de 1993, calcada, sob a literalidade de suas disposições, sob um sistema de remuneração fixa, demonstrou rapidamente sua pouca eficiência enquanto mecanismo de estímulo ao aumento da eficiência do contratado no cumprimento do objeto do contrato, o que não escapou de fortes críticas da doutrina. Do Projeto de Lei nº 1.292, apresentado no longínquo ano de 1995 e aprovado na Câmara dos Deputados no ano de 2019, passando pela Lei das PPP(Lei Federal nº 11.079 de 2004), pela criação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), por meio da edição da Lei Federal nº 12.462 de 2011, e pela Lei das Estatais (Lei Federal nº 13.303 de 2016) um longo caminho foi percorrido em prol deste novo modelo e, para o futuro, há novas e possíveis rotas possíveis de serem percorridas para tornar a contratação pública mais eficiente tomando a remuneração do contratado como instrumento para incrementar a performance da contratação pública."

    Autor(es): Rodrigo Farias

    Assunto: Direito

    Tipo de material: Artigo

    ISSN: 1981-3694

    Descrição física: 23 p.

    Local de publicação: Rio de Janeiro

    Título do periódico: Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – PGE-RJ

    Volume: 4

    Número: 1

    Data do fascículo: jan./abr. 2021

    CDD: 341.3527

  • O Fim das Organizações Sociais na Gestão de Saúde do Estado do Rio de Janeiro: E Agora?

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – PGE-RJ.

    Resumo: "Em meio à maior crise sanitária contemporânea, a Lei Estadual nº 8.986/2020, revogou, para o futuro, a Lei nº 6.043/2011, que dispõe sobre parcerias com as organizações sociais de saúde. Como alternativa de política pública, o Governador do Estado apontou a Fundação Saúde, instituída e mantida pelo Poder Público como fundação governamental de direito privado, como braço de execução estadual de saúde pública. Nesta dianteira, do ponto de vista da pulsante necessidade de maior eficiência gerencial do Estado, é essencial investigar em que medida um modelo 'reestatizante' é adequado e conveniente para a melhoria na prestação dos serviços públicos de saúde. Uma ordem de preocupação, no corpo institucional, reside no tratamento jurídico que se tem dado, na prática, às fundações governamentais de direito privado pela sua patológica 'autarquização'. Para tanto, o presente artigo se volta a abordar os arranjos institucionais concebidos e a implementar para dar musculatura às fundações governamentais de direito privado, isso, de forma descritiva e exploratória, por procedimento de pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental."

    Autor(es): Soraya Nouira y Maurity

    Assunto: Administração Pública

    Tipo de material: Artigo

    ISSN: 1981-3694

    Descrição física: 27 p.

    Local de publicação: Rio de Janeiro

    Título do periódico: Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – PGE-RJ

    Volume: 4

    Número: 1

    Data do fascículo: jan./abr. 2021

    CDD: 353.6

  • Parcerias Público-Privadas e a Implementação dos Direitos Sociais: Cenário Atual, Vantagens e Características

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – PGE-RJ.

    Resumo: "As Parcerias Público-Privadas -PPP são definidas pela Lei 11.079 como contrato de concessão seja na modalidade patrocinada ou administrativa, com distintas formas de remuneração. As limitações orçamentarias, agravadas pela COVID-19 e a perda de arrecadação pelos entes da federação, convergem para agravar o déficit de infraestrutura, tais como, rodovias, portos e aeroportos, bem como agravam o déficit na prestação dos serviços públicos e implementação de direitos sociais, dentre eles, o direito fundamental a saúde, educação, moradia, transporte, saneamento e tratamento adequado dos resíduos. Daí a importância do conhecimento das vantagens e características das PPP's pelo intérprete, especialmente em razão das peculiaridades, notadamente caracterizada pela multidisciplinaridade, por ensejar abordagens fiscal, jurídica, ambiental, engenharia, dentre outras análises, tais como abordagem da viabilidade e modelagem. Diante desse cenário, valendo-se do método dedutivo, além da utilização de dados estatísticos fornecidos pelo tesouro direto, buscou a pesquisa analisar esse sofisticado instrumento de implementação de infraestrutura e prestação de serviços públicos tão urgentes e necessários à população."

    Autor(es): Demerval Nunes de Sousa Filho

    Assunto: Administração Pública

    Tipo de material: Artigo

    ISSN: 1981-3694

    Descrição física: 20 p.

    Local de publicação: Rio de Janeiro

    Título do periódico: Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – PGE-RJ

    Volume: 4

    Número: 1

    Data do fascículo: jan./abr. 2021

    CDD: 351

  • Dificuldades Interpretativas no Regime de Tratamento de Dados pelo Poder Público: Lacunas, Contradições e Atecnicas na LGPD

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – PGE-RJ. 

    Resumo: "O presente artigo se propõe a realizar uma análise abrangente das disposições contidas no Capítulo IV da Lei Geral de Proteção de Dados –LGPD, direcionado ao tratamento de dados pessoais pelo Poder Público. Sem prejuízo de uma contextualização acerca dos temas que darão ensejo às principais discussões nessa matéria, o objetivo precípuo do estudo é apontar as mais relevantes lacunas, contradições, atecnias, confusões terminológicas e problemas estruturais identificados nesse Capítulo da Lei, que não encontra correspondência na GDPR europeia. Ao mesmo tempo, sempre que oportuno, serão feitas sugestões preliminares acerca do que parece ser a correta interpretação de algumas das disposições que são objeto de controvérsia."

    Autor(es): Daniel Fortes Aguilera e Nicholas Furlan Di Biase

    Assunto: Direito

    Tipo de material: Artigo

    ISSN: 1981-3694

    Descrição física: 30 p.

    Local de publicação: Rio de Janeiro

    Título do periódico: Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – PGE-RJ

    Volume: 4

    Número: 2

    Data do fascículo: maio/ago. 2021

    CDD: 340

  • Separação de Poderes, Autonomia Financeira e o Supremo: O Repasse de Duodécimos, Contigenciamento e o STF no Jogo do Resgate Fiscal

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – PGE-RJ. 

    Resumo: "O presente estudo possui como escopo examinar o controle judicial do STF sobre litígios financeiros entre Poderes envolvendo duodécimos entre 1988 e 2020, isto é, sob a égide da CF/88. Nesse sentido, a pesquisa buscou responder as seguintes questões: Como a autonomia financeira limita o contingenciamento de gastos segundo o precedente firmado na ADI 2238/DF? Quais os limites da autonomia financeira segundo os precedentes firmados no MS 31671/RN, MS 34483/RJ e ADPF 405/RJ? Como agiu a Suprema Corte no jogo do resgate e das restrições orçamentárias? Para tanto, analisaram-se o inteiro teor e o andamento processual de alguns acórdãos paradigmas e de 42 decisões da presidência do STF sobre duodécimos entre 1988 e 2020, aos quais foram submetidos critérios de análise de resultados para determinar o grau de deferência do Supremo Tribunal Federal à autonomia financeira dos Poderes ou, por outro lado, à administração fiscal realizada pelo Poder Executivo. A pesquisa aponta que o Supremo funciona como um “Poder Moderador informal” em conflitos orçamentários entre os ramos de Poderes estaduais –substituindo a figura do Poder Executivo no §3º do art. 9º da LRF (julgado inconstitucional) e afetando o jogo do resgate e de restrições orçamentárias entre Poderes e Instituições. Sobre o grau de deferência das decisões da presidência em sede de contracautela, a pesquisa concluiu que: 47,6% das decisões (20 casos) foram favoráveis ao Poder Executivo, 38,1% das decisões (16 casos) foram desfavoráveis ao Poder Executivo; e 14,3% das decisões (6 casos) foram neutras."

    Autor(es): Caio Gama Mascarenhas

    Assunto: Administração Pública

    Tipo de material: Artigo

    ISSN: 1981-3694

    Descrição física: 31 p.

    Local de publicação: Rio de Janeiro

    Título do periódico: Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – PGE-RJ

    Volume: 4

    Número: 2

    Data do fascículo: maio/ago. 2021

    CDD: 352.4