Análise da Legislação Catarinense que Enquadrou o Software como Mercadoria Imaterial para Fins de Incidência do ICMS

Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Tributária e de Finanças Públicas.

“O presente artigo pretende fazer uma análise objetiva e pontual da mudança promovida pela legislação catarinense com vistas a enquadrar os programas de computador (softwares) como bens imateriais, e, ato contínuo, sujeitá-los à incidência do ICMS.”