Art. 21 da LINDB – Indicando Consequências e Regularizando Atos e Negócios
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas.
Resumo: “O artigo pretende auxiliar na interpretação das normas extraídas a partir do art. 21 do Decreto-lei n. 4.567/42 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). De início, o texto contextualiza o art. 21 da LINDB junto ao debate sobre o controle público. Então, indica o que poderiam ser consequências jurídicas e administrativas, e reflete sobre como se poderia indicá-las numa decisão administrativa ou judicial. Em seguida, o artigo cogita sobre o que poderia ser o dever de regularização proporcional, exigido pelo art. 21, par. único, da LINDB. Ao final, são indicados alguns possíveis aspectos polêmicos associados à incidência das normas objeto de estudo.”
Autor(es): José Vicente Santos de Mendonça
Assunto: Direito
Tipo de material: Artigo
ISSN: 2238-5177
Descrição física: 19 p.
Local de publicação: Rio de Janeiro
Título do periódico: Revista de Direito Administrativo
Volume: Edição Especial – Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB (Lei nº 13.655/2018)
Data do fascículo: nov. 2018
CDD: 342.81