Art. 24 da LINDB – Irretroatividade de Nova Orientação Geral para Anular Deliberações Administrativas

Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas. 

Resumo: “O artigo pretende explorar o sentido e a aplicabilidade do art. 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, que fixa a regra segundo a qual deliberações administrativas não podem ser anuladas com fundamento em mudança na orientação geral adotada sobre o Direito vigente. O estudo expõe antecedentes dessa diretriz de aplicação do direito público na produção acadêmica brasileira, encontrados em dispositivos esparsos do nosso ordenamento jurídico, na literatura acadêmica e na jurisprudência.”

Autor(es): Jacintho Arruda Câmara

Assunto: Direito

Tipo de material: Artigo

ISSN: 2238-5177

Descrição física: 22 p.

Local de publicação: Rio de Janeiro

Título do periódico: Revista de Direito Administrativo

Volume: Edição Especial – Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB (Lei nº 13.655/2018)

Data do fascículo: nov. 2018

CDD: 342.81