Art. 24 da LINDB – Irretroatividade de Nova Orientação Geral para Anular Deliberações Administrativas

Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV. 

“O artigo pretende explorar o sentido e a aplicabilidade do art. 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, que fixa a regra segundo a qual deliberações administrativas não podem ser anuladas com fundamento em mudança na orientação geral adotada sobre o Direito vigente. O estudo expõe antecedentes dessa diretriz de aplicação do direito público na produção acadêmica brasileira, encontrados em dispositivos esparsos do nosso ordenamento jurídico, na literatura acadêmica e na jurisprudência.”