Art. 24 da LINDB – Irretroatividade de Nova Orientação Geral para Anular Deliberações Administrativas
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas.
Resumo: “O artigo pretende explorar o sentido e a aplicabilidade do art. 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, que fixa a regra segundo a qual deliberações administrativas não podem ser anuladas com fundamento em mudança na orientação geral adotada sobre o Direito vigente. O estudo expõe antecedentes dessa diretriz de aplicação do direito público na produção acadêmica brasileira, encontrados em dispositivos esparsos do nosso ordenamento jurídico, na literatura acadêmica e na jurisprudência.”
Autor(es): Jacintho Arruda Câmara
Assunto: Direito
Tipo de material: Artigo
ISSN: 2238-5177
Descrição física: 22 p.
Local de publicação: Rio de Janeiro
Título do periódico: Revista de Direito Administrativo
Volume: Edição Especial – Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB (Lei nº 13.655/2018)
Data do fascículo: nov. 2018
CDD: 342.81