Art. 27 da LINDB – Quem Paga pelos Riscos dos Processos?
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV.
“Dentre as inovações trazidas pela Lei 13.655, de 2018, o art. 27 acrescido à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB determinou e regulou, em caráter geral para o direito público, a compensação de prejuízos anormais e injustos e de benefícios indevidos nos processos administrativos, de controle e judiciais. O objetivo do presente estudo é discorrer sobre o espírito e o sentido do novo dispositivo, seus âmbitos de incidência, bem como sua aplicação em cada uma das esferas processuais a que se dirige. Como se verá, trata-se de preceito de fundamental relevância para a redistribuição de custos e externalidades inevitáveis, ainda que indesejáveis, associados à instauração e à tramitação de processos estatais envolvendo normas de direito público sob a tutela primária da Administração Pública como um todo.”