Art. 29 da LINDB – Regime Jurídico da Consulta Pública
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas.
Resumo: “O estudo trata do art. 29 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que trata do regime geral da consulta pública como condição prévia para a edição de atos normativos por autoridade administrativa. O artigo sustenta que realizar consulta pública é um dever. O fundamento é o devido processo legal.”
Autor(es): Vera Monteiro
Assunto: Direito
Tipo de material: Artigo
ISSN: 2238-5177
Descrição física: 18 p.
Local de publicação: Rio de Janeiro
Título do periódico: Revista de Direito Administrativo
Volume: Edição Especial – Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB (Lei nº 13.655/2018)
Data do fascículo: nov. 2018
CDD: 342.81