Art. 29 da LINDB – Regime Jurídico da Consulta Pública
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV.
“O estudo trata do art. 29 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que trata do regime geral da consulta pública como condição prévia para a edição de atos normativos por autoridade administrativa. O artigo sustenta que realizar consulta pública é um dever. O fundamento é o devido processo legal.”