Art. 30 da LINDB – O Dever Público de Incrementar a Segurança Jurídica
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas.
Resumo: “A LINDB constitui um sistema de aplicação do Direito Público, por meio de condicionantes de validade das decisões, lado a lado com respectivos parâmetros de aplicabilidade. O artigo 30, aqui comentado, diz respeito ao dever de instauração e incremento da segurança jurídica por meio do aperfeiçoamento do desenho institucional da ordem normativa. Ele convive com os fenômenos da indeterminação do direito, do impacto do constitucionalismo na atividade decisória estatal e foca no dever de criação de precedentes (lato sensu), como critérios de racionalidade, legitimidade e institucionalidade da atividade decisória pública.”
Autor(es): Egon Bockmann Moreira e Paula Pessoa Pereira
Assunto: Direito
Tipo de material: Artigo
ISSN: 2238-5177
Descrição física: 32 p.
Local de publicação: Rio de Janeiro
Título do periódico: Revista de Direito Administrativo
Volume: Edição Especial – Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB (Lei nº 13.655/2018)
Data do fascículo: nov. 2018
CDD: 342.81