Art. 30 da LINDB – O Dever Público de Incrementar a Segurança Jurídica
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV.
“A LINDB constitui um sistema de aplicação do Direito Público, por meio de condicionantes de validade das decisões, lado a lado com respectivos parâmetros de aplicabilidade. O artigo 30, aqui comentado, diz respeito ao dever de instauração e incremento da segurança jurídica por meio do aperfeiçoamento do desenho institucional da ordem normativa. Ele convive com os fenômenos da indeterminação do direito, do impacto do constitucionalismo na atividade decisória estatal e foca no dever de criação de precedentes (lato sensu), como critérios de racionalidade, legitimidade e institucionalidade da atividade decisória pública.”