Calamidade Financeira e a Lei de Responsabilidade Fiscal: Necessidade Pública ou Liberdade Administrativa?
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Cadernos de Finanças Públicas da Secretaria do Tesouro Nacional.
“O ponto chave deste trabalho de pesquisa é a gestão das finanças públicas dos entes da federação. Com o intuito de estudar a grave situação em que se encontram muitos entes públicos, foram pesquisados vários títulos especializados em planejamento e finanças públicas bem como relatórios de órgãos oficiais com dados relacionados à gestão pública e artigos especializados. A base desta pesquisa é a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, as leis relacionadas à calamidade pública, os decretos de calamidade financeira e as leis complementares referentes à recuperação fiscal. Conclui-se que, o endividamento público no Brasil já existe desde antes da declaração da independência, tendo sofrido influência do cenário econômico interno e externo no decorrer da história. A fim de garantir uma melhor gestão das finanças públicas foi elaborada a Lei de Responsabilidade Fiscal, que tem como pontos principais o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização. A falta de efetividade no controle e na responsabilização levaram muitos entes públicos a uma situação dramática de desequilíbrio fiscal, sendo necessário que a União promovesse uma série de ações com o objetivo de garantir a recuperação fiscal desses entes públicos. Muito embora esses entes tentassem obter maior liberdade de gestão, procurando se eximir de cumprir com alguns dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, alegando a calamidade financeira, isso não ocorreu, uma vez que, foram elaboradas leis específicas de recuperação fiscal que determinam a definição clara de ações bem como a necessidade de acompanhamento destas pela União. Portanto, a União se propôs a socorrer esses entes em dificuldades financeiras, abrindo mão temporariamente do cumprimento de alguns requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, porém determinou prazos e impôs condições a que os mesmos devem se submeter a fim de que possam se beneficiar desse auxílio.”