Classificação de Mercadorias: O Uso das Definições das Agências Reguladoras Sob Enfoque do Resp nº 1.555.004/SC
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“O presente estudo tem como objetivo o exame dos contornos jurídicos da classificação de mercadorias e o uso das definições expedidas pelas agências reguladoras para a construção do sentido da norma jurídica tributária do imposto de importação. Para tanto, analisaremos a classificação de mercadorias com base no enfoque do que restou decidido no REsp 1.555.004/SC. Isto porque, por ocasião dessa decisão, a Corte Superior entendeu pela supremacia das definições expedidas pelas agências reguladoras em relação às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh). Contudo, como será demonstrado, as definições das agências reguladoras não podem participar da construção do sentido da norma jurídica tributária (RMIT) quando houver na legislação tributária enunciado definitório específico.”