Criminal Compliance como Medida de Governança Corporativa e seu Papel na Delimitação de Responsabilidades Penais

Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas.

Resumo: “A inflação legislativa penal para controle dos riscos inerentes à atividade empresarial aumentou a importância da adoção de programas de cumprimentos nas pessoas jurídicas. O criminal compliance, como medida de governança corporativa, deve ser utilizado para evitar a ocorrência de crimes empresariais, bem como impedir os riscos de indevida responsabilidade criminal, auxiliando na individualização de condutas e identificação de agentes delitivos. Em que pese a necessidade de adaptação dos institutos do direito penal clássico ao novo contexto criminal empresarial e a dificuldade em se delimitar a autoria nos crimes cometidos no âmbito de corporações complexas, para correto combate a essa criminalidade se impõe a observância do método penal construído pela teoria do crime. Esse método, como objetivo geral, se revela verdadeira garantia individual diante do poder de punir do Estado. O método utilizado, essencialmente, foi o de revisão bibliográfica, com análise e interpretação da doutrina relacionada com o tema.”

Autor(es): Henrique Viana Pereira e Renata Pereira Mayrink

Assunto: Direito

Tipo de material: Artigo

ISSN: 2238-5177

Descrição física: 28 p.

Local de publicação: Rio de Janeiro

Título do periódico: Revista de Direito Administrativo

Volume: 279

Número: 3

Data do fascículo: set./dez. 2020

CDD: 342