Criminal Compliance como Medida de Governança Corporativa e seu Papel na Delimitação de Responsabilidades Penais
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas.
Resumo: “A inflação legislativa penal para controle dos riscos inerentes à atividade empresarial aumentou a importância da adoção de programas de cumprimentos nas pessoas jurídicas. O criminal compliance, como medida de governança corporativa, deve ser utilizado para evitar a ocorrência de crimes empresariais, bem como impedir os riscos de indevida responsabilidade criminal, auxiliando na individualização de condutas e identificação de agentes delitivos. Em que pese a necessidade de adaptação dos institutos do direito penal clássico ao novo contexto criminal empresarial e a dificuldade em se delimitar a autoria nos crimes cometidos no âmbito de corporações complexas, para correto combate a essa criminalidade se impõe a observância do método penal construído pela teoria do crime. Esse método, como objetivo geral, se revela verdadeira garantia individual diante do poder de punir do Estado. O método utilizado, essencialmente, foi o de revisão bibliográfica, com análise e interpretação da doutrina relacionada com o tema.”
Autor(es): Henrique Viana Pereira e Renata Pereira Mayrink
Assunto: Direito
Tipo de material: Artigo
ISSN: 2238-5177
Descrição física: 28 p.
Local de publicação: Rio de Janeiro
Título do periódico: Revista de Direito Administrativo
Volume: 279
Número: 3
Data do fascículo: set./dez. 2020
CDD: 342