Direitos do Titular de Dados: Potencialidades e Limites na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro -PGE-RJ
“Atualmente, múltiplos desafios são enfrentados no cenário dos progressivos avanços tecnológicos e da ostensiva coleta de dados pessoais. Considerando a integração dos dados pessoais ao corpo eletrônico da pessoa, com base na referência teórica de Stefano Rodotà, o presente artigo teve por fim, a partir de uma abordagem exploratória, analisar os chamados direitos dos titulares, dispostos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709 de 2018), uma vez considerado que a proteção de dados pessoais se apresenta como chave para a tutela de diversos direitos na era digital. Para compor a investigação, com um caráter eminentemente comparativo, a análise passou pelo Regulamento Europeu de Proteção de Dados(Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia), tendo em vista que modelo da União Europeia representa a grande influência exógena da normativa brasileira nesse campo. Portanto, a partir de uma interpretação sistemática do marco regulatório brasileiro, foi possível concluir que, embora sejam reconhecidas determinadas limitações, há a previsão de um importante campo de tutela da pessoa com a referência da autodeterminação informativa. Ademais, foi possível depreender da norma a existência de um significativo espaço para a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados nesse cenário, sobretudo com relação a integração, interpretação e fiscalização.”