Federalismo Fiscal Cooperativo: As Transferências Intergovernamentais como Delimitações a Competência Tributária

Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Tributária e de Finanças Públicas.

“O federalismo fiscal brasileiro é subsidiado por um sistema cooperativo de distribuição de rendas, composto, principalmente, pela atribuição de competências tributárias e pelas transferências intergovernamentais de recursos. Nesse contexto, aplicando o método dedutivo no estudo da doutrina, das normas jurídicas, da jurisprudência e de dados relevantes à problemática, este artigo visa a demonstrar que a Constituição de 1988 consagrou as transferências intergovernamentais obrigatórias como direito dos membros da Federação e como delimitações à competência tributária. Objetiva, portanto, comprovar a inconstitucionalidade da concessão de benefícios fiscais que forem capazes de prejudicar outros entes federados, bem como a incompatibilidade entre a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal a respeito e a busca constitucional pelo equilíbrio federativo.”