Função Arbitral do Tribunal Constitucional nos Conflitos de Competência Tributária
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Tributária e de Finanças Públicas.
“A Constituição Federal de 1988 trouxe um sistema rígido em matéria de discriminação de competência tributária privativa para cada ente federado. Entretanto, não é incomum que dois ou mais entes se considerem como intitulados a tributar uma determinada situação, gerando, com isso, o chamado conflito de competência. Nesse contexto, pretendemos analisar a importância do papel do Supremo Tribunal Federal na resolução desse conflito com base no exercício de sua função arbitral, de maneira a assegurar a unidade e harmonia na Federação.”