Legalidade ou Discricionariedade na Governança de Bancos Públicos: Uma Análise Aplicada ao Caso do BNDES
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Administração Pública da FGV.
“O objetivo do artigo é avaliar o desenho institucional da relação de delegação política estabelecida na atuação do
BNDES. Para isso, utiliza o referencial normativo do direito administrativo, respeitante às formas de delegação
política, e trabalha com dois tipos de governança dessa delegação: a legal e a discricionária. A governança legal
representa um tipo de arranjo em que os objetivos de política são delegados pelo Congresso, ao passo que na
governança discricionária os objetivos públicos são definidos no âmbito do Executivo. Ambos os tipos têm diferentes vantagens comparativas para governar políticas públicas. Enquanto a legalidade favorece a previsibilidade
e a publicidade, a discricionariedade enseja maior flexibilidade e menor envolvimento parlamentar. O argumento
desenvolvido é o de que, em razão do ambiente institucional brasileiro, a governança discricionária tem se mostrado vantajosa. O BNDES tem sido preservado dos jogos de clientela político-parlamentar e tem garantido uma
flexibilidade operacional para atuar em momentos de crise econômica. Por outro lado, essa conformação também
apresenta custos, tais como: a relativa opacidade de sua agenda financeira e um menor controle social.”