LINDB, Covid-19 e Sanções Administrativas Aplicáveis a Agentes Públicos

Disponível somente em PDF. Extraído da Revista da CGU.

“O trabalho procura analisar os critérios de responsabilização dos agentes públicos previstos na LINDB. Neste sentido, destaca-se o ‘dever de empatia’ imposto aos órgãos de controle pelo art. 22 da LINBD. Destaca-se, também, ‘direito ao erro não sancionável’ de que são titulares os agentes públicos, tal como previsto no art. 28 da LINDB. Tais critérios de responsabilização são especialmente relevantes diante da complexidade das tomadas de decisão em razão da pandemia de Covid-19.”