O Art. 23 da Lei nº13.655/2018 e o Estabelecimento de Regras de Transição como Imposição do Princípio da Segurança Jurídica no Direito Tributário

Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Tributário Atual.

“Trata-se de trabalho que pretende analisar criticamente alteração promovida pela Lei n. 13.655/2018 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), mais especificamente a inserção do art. 23, que estabelece que a interpretação ou orientação nova quanto à norma de conteúdo indeterminado que for fixada por decisão de esfera administrativa, judicial ou controladora citada deverá vir acompanhada de regime de transição, desde que seja indispensável para seu cumprimento. A análise se dará sob influxo geral do princípio da segurança jurídica e de sua eficácia específica em matéria de Direito Tributário, para que se verifique se o juízo de indispensabilidade posto no artigo para instituição ou não de regime de transição é compatível com o sistema constitucional tributário e os direitos fundamentais.”