O Art. 28 da LINDB – A Cláusula Geral do Erro Administrativo

Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV.

“O escopo deste artigo é elucidar como o art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) pode criar um ambiente de maior segurança jurídica para o administrador público bem intencionado e que quer agir de maneira inovadora, mas sabe que suas ideias e procedimentos podem estar, eventualmente, errados. Tem-se aqui o objetivo de esmiuçar o sentido normativo do dispositivo, seus limites de aplicação e algumas de suas possibilidades. Além disso, afastam-se algumas falácias que estão sendo ditas sobre o dispositivo, aqui tomado como cláusula geral sobre o erro administrativo.”